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PLENÁRIO 11/08/2021

ÍNTEGRA DA SESSÃO

11/08/2021

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Fim da Votação

Início da Votação

Troca da mesa Presidente Marcelo Ramos por Participante Arthur Lira

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

Detalhes

Local:
Plenário da Câmara dos Deputados
Início:
11/08/2021 às 14:55
Término:
11/08/2021 às 17:46
Situação:
Encerrada (Final)

Propostas já analisadas 1

  • PRC 57/2021 - Declara a perda de mandato da Deputada FLORDELIS por conduta incompatível com o decoro parlamentar.

    Aprovada

    • Autor: do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados

    Passo a Passo

    • 12
      Promulgada a Resolução nº 26, de 2021, que declara a perda do mandato da Dep. Flordelis (PSD/RJ), por conduta incompatível com o decoro parlamentar.
    • 11
      Leitura da Resolução que consubstancia a decisão do Plenário.
    • 10
      Aprovado o Projeto de Resolução nº 57, de 2021, oferecido pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Sim: 437; Não: 7; Abstenção: 12; Total: 456.
    • 9
      Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Léo Motta (PSL-MG) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
    • 8
      Votação em turno único.
    • 7
      Encerrada a discussão.
    • 6
      Discutiram a Matéria: Dep. Léo Motta (PSL-MG), Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), Dep. Otoni de Paula (PSC-RJ) e Dep. Alexandre Leite (DEM-SP).
    • 5
      Exposição do Sr. Jader Marques, advogado da Dep. Flordelis.
    • 4
      Exposição do Sr. Rodrigo Faucz, advogado da Dep. Flordelis.
    • 3
      Exposição da Dep. Flordelis (PSD-RJ).
    • 2
      Exposição do Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pelo Relator, Dep. Alexandre Leite (DEM-SP), que conclui pela perda do mandato.
    • 1
      Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 57 de 2021, oferecido pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar relativamente à Representação nº 2, de 2021, contra a Dep. Flordelis (PSD-RJ), por quebra de decoro parlamentar.

Propostas não analisadas 1

  • REP 2/2021 - Representa em face da Deputada Flordelis, em razão da prática de atos incompatíveis com o decoro Parlamentar.

    • Autora: da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados

    Passo a Passo

    • 1
      O Sr. Presidente leu Decisão da Presidência que estabelece que o objeto de deliberação pelo plenário sobre a Representação nº 2, de 2021, será o Projeto de Resolução nº 57/2021, oferecido pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sob regime de tramitação especial.