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PLENÁRIO 05/05/2021

ÍNTEGRA DA SESSÃO

05/05/2021

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Troca da mesa Presidente Marcelo Ramos por Participante Eduardo Bismarck

Troca da mesa Presidente Eduardo Bismarck por Participante Marcelo Ramos

Troca da mesa Presidente Marcelo Ramos por Participante Eduardo Bismarck

Fim da Votação

Início da Votação

Início da Votação

Troca da mesa Presidente Arthur Lira por Participante Marcelo Ramos

Fim da Votação

Início da Votação

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

Detalhes

Local:
Plenário da Câmara dos Deputados
Início:
05/05/2021 às 17:33
Término:
06/05/2021 às 00:40
Situação:
Encerrada

Propostas já analisadas 6

  • REQ 795/2021 - Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei 1.208/2021, do Sr. Carlos Jordy, que “Cria o Programa Pró-Pesquisa-Covid-19 enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.”

    Aprovada

    • Autores: Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Vitor Hugo (PSL-GO)

    Passo a Passo

    • 2
      Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 344; não: 78; total: 422.
    • 1
      Matéria sobre a Mesa.
  • REQ 930/2021 - Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei nº 457, de 2021.

    Aprovada

    • Autores: Aliel Machado (PSB-PR), Bohn Gass (PT-RS), Chico D'Angelo (PDT-RJ), Dagoberto Nogueira (PDT-MS), Eduardo Bismarck (PDT-CE), Fábio Henrique (PDT-SE), Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), Geninho Zuliani (DEM-SP), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Jorge Solla (PT-BA), Léo Moraes (PODE-RO), Mário Heringer (PDT-MG), Norma Ayub (DEM-ES), Pompeo de Mattos (PDT-RS), Robério Monteiro (PDT-CE), Rodrigo Agostinho (PSB-SP), Severino Pessoa (REPUBLIC-AL), Túlio Gadêlha (PDT-PE), Vicentinho Júnior (PL-TO), Wolney Queiroz (PDT-PE)

    Passo a Passo

    • 2
      Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
    • 1
      Matéria sobre a Mesa.
  • MPV 1012/2020 - Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura - PNC e cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, para ampliar o prazo de vigência do PNC. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos.

    Aprovada com alterações

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Benedita da Silva (PT-RJ)

    Passo a Passo

    • 12
      A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 1.012-A/2020) - (PLV 5/2021).
    • 11
      Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ).
    • 10
      Votação da Redação Final.
    • 9
      Aprovada a Medida Provisória nº 1.012, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão adotado pela Relatora da Comissão Mista.
    • 8
      Votação, quanto ao mérito, em turno único.
    • 7
      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
    • 6
      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
    • 5
      Votação preliminar em turno único.
    • 4
      Encerrada a discussão.
    • 3
      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.012, de 2020, e, em bloco, de todas as Emendas, com a ressalva da Emenda nº 3/2020, por ser inconstitucional; pela não implicação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.012, de 2020, e das Emendas nºs 1 a 14; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.012, de 2020, e das Emendas nº 4/2020 - e das Emendas nº 6, nº 8, nº 9, nº 10, nº 13 e nº 14, todas de 2020, assemelhadas à Emenda nº 4/2020 - e nº 12, acolhidas parcialmente na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais emendas.
    • 2
      Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), para proferir Parecer à matéria e às Emendas 1 a 14, em Plenário, pela Comissão Mista do Congresso Nacional.
    • 1
      Discussão em turno único.
  • MPV 1014/2020 - Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal

    Aprovada com alterações

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Luis Miranda (DEM-DF)

    Passo a Passo

    • 26
      A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 1.014-A/2020) - (PLV 6/2021).
    • 25
      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF).
    • 24
      Votação da Redação Final.
    • 23
      Rejeitada a Emenda de Comissão nº 38.
    • 22
      Encaminhou a Votação a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
    • 21
      Votação do DTQ 4: PT: Emenda de Comissão n. 38 (art. 161, II)
    • 20
      Rejeitada a Emenda de Comissão nº 29. Sim: 170; não: 239; abstenção: 1; total: 410.
    • 19
      Encaminhou a Votação a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
    • 18
      Votação do DTQ 2: PT: Emenda de Comissão n. 29 (art. 161, II)
    • 17
      Prejudicado o DTQ 5: NOVO: Destaque para a votação em separado do art. 6º do PLV apresentado à MPV 1014/20, com vistas à sua supressão (art. 161, I)
    • 16
      Inadmitido o DTQ 3: PT: Emenda de Comissão n. 34 (art. 161, II)
    • 15
      Retirado o DTQ 1: NOVO: Destaque para a votação em separado do art. 12-C da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, alterada pelo art. 5º do PLV apresentado à MPV 1014/20. (art. 161, I)
    • 14
      Aprovada a Medida Provisória nº 1.014, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
    • 13
      Votação, quanto ao mérito, em turno único.
    • 12
      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
    • 11
      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
    • 10
      Encaminhou a Votação do Parecer Preliminar a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
    • 9
      Votação preliminar em turno único.
    • 8
      Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 4 a 6, 8 a 11 e 18; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 4, 10, 11, 15, 21 a 23, 26, 34 e 36; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória e das demais Emendas; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória e das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória, com modificações constantes no Projeto de Lei de Conversão e rejeição de todas as Emendas. O relator da matéria retirou as Emendas de n°s 21 a 28, 41 e 42.
    • 7
      Encerrada a discussão.
    • 6
      Discutiram a Matéria: Dep. Coronel Tadeu (PSL-SP), Dep. Tiago Mitraud (NOVO-MG), Dep. Bibo Nunes (PSL-RS), Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Hildo Rocha (MDB-MA).
    • 5
      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 4 a 6, 8 a 11 e 18; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 4, 10, 11, 15, 21 a 23, 26, 34 e 36; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória e das demais Emendas; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória e das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória, com modificações constantes no Projeto de Lei de Conversão e rejeição de todas as Emendas. O relator da matéria retirou as Emendas de n°s 21 a 28, 41 e 42.
    • 4
      Designado Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), para proferir Parecer em Plenário à matéria e às Emendas de n ºs 1 a 43, pela Comissão Mista do Congresso Nacional.