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PLENÁRIO 30/06/2020

ÍNTEGRA DA SESSÃO

Sessão Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Troca da mesa Presidente Rodrigo Maia por Participante Professora Dorinha Seabra Rezende

Troca da mesa Presidente Soraya Santos por Participante Rodrigo Maia

Troca da mesa Presidente Rosangela Gomes por Participante Soraya Santos

Troca da mesa Presidente Soraya Santos por Participante Rosangela Gomes

Início da Votação

Fim da Votação

Início da Votação

Fim da Votação

Início da Votação

Troca da mesa Presidente Rodrigo Maia por Participante Soraya Santos

Fim da Votação

Início da Votação

Troca da mesa Presidente Soraya Santos por Participante Rodrigo Maia

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

Informações

Local
Plenário da Câmara dos Deputados
Início
30/06/2020 às 15:00
Término
30/06/2020 às 21:44
Situação
Encerrada

Propostas analisadas 2

  • MPV 944/2020 - Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. NOVA EMENTA: Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos; altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências.

    Aprovada com alterações

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Zé Vitor (PL-MG)

    Passo a Passo

    • 26

      A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 944-B/2020) - (PLV 20/2020).

    • 25

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL - MG).

    • 24

      Votação da Redação Final.

    • 23

      Rejeitada a Emenda de Plenário nº 12. Sim: 190; não: 273; abstenção: 1; total: 464.

    • 22

      Encaminhou a Votação o Dep. Alessandro Molon (PSB-RJ).

    • 21

      Votação do DTQ 4: PSB: Destaque da emenda de plenário nº 12, apresentada à MP 944/20. (161, II)

    • 20

      Mantido o texto. Sim: 258; não: 162; total: 420.

    • 19

      Encaminhou a Votação o Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP).

    • 18

      Votação do DTQ 6: Cidadania: destaque para votação em separado da expressão “já incluído o prazo de carência de que trata o inciso II do caput deste artigo”, constante do inciso III do Art. 6º do Projeto de Lei de Conversão. (161, I)

    • 17

      Rejeitada a Emenda de Comissão nº 10. Sim: 113; não; 331; total: 444.

    • 16

      Encaminhou a Votação o Dep. Helder Salomão (PT-ES).

    • 15

      Votação do DTQ 11: PT: Destaque da Emenda de Comissão n. 10, apresentada à MPV 944/2020. (161, II)

    • 14

      Rejeitada a Emenda de Plenário nº 8. Sim: 84; não: 331; total: 415.

    • 13

      Encaminhou a Votação o Dep. Geninho Zuliani (DEM-SP).

    • 12

      Votação do DTQ 8: Bloco PP: destaque para votação da Emenda de Plenário nº 8, apresentada à MP 944/2020. (161, II)

    • 11

      Retirado o DTQ 17: Bloco PP: Destaque para votação em separado art. 17 do PLV apresentado pelo Relator à MPV 944. (161, I)

    • 10

      Retirado o DTQ 16: Bloco PP: Destaque para votação em separado art. 19 do PLV apresentado pelo Relator à MPV 944. (161, I)

    • 9

      Retirado o DTQ 15: PSOL: Destaque para votação da expressão “bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 calculada com base no exercício de 2019”, constante na Emenda de Plenário nº 15, para que seja incluída na parte final do art. 2º do PLV, ambos relativos à MPV nº 944 de 2020. (161, II)

    • 8

      Inadmitido o DTQ 14: Bloco PP: Destaque para votação da Emenda de Plenário nº 16, apresentada à MPV 944/2020. (161, II)

    • 7

      Inadmitido o DTQ 13: PT: Destaque da Emenda de Comissão n. 130, apresentada à MPV 944/2020. (161, II)

    • 6

      Retirado o DTQ 9: PCdoB: Destaque da emenda n. 21 de PLENÁRIO apresentada à MP 944. (161,II)

    • 5

      Retirado o DTQ 7: PSOL: destaque para votação da Emenda de Plenário nº 15, oferecida à MPV nº 944 de 2020. (161, II)

    • 4

      Prejudicado o DTQ 3: PDT: Destaque para votação da Emenda de Comissão nº 53, apresentada à MP 944/20. (161, II)

    • 3

      Retirado o DTQ 2: Republicanos: Destaque da Emenda de Plenário nº 7, apresentada à Medida Provisória nº 944/2020. (161, II)

    • 2

      Retirado o DTQ 1: Republicanos: Destaque da Emenda de Comissão nº 46, apresentada à Medida Provisória nº 944/2020. (161, II)

    • 1

      Continuação da votação em turno único.

  • MPV 930/2020 - Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições e altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, dentre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimento realizado por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior; altera as Leis nºs 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.

    Aprovada com alterações

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: AJ Albuquerque (PP-CE)

    Passo a Passo

    • 23

      A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 930-A/2020) - (PLV 21/2020).

    • 22

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE).

    • 21

      Votação da Redação Final.

    • 20

      Mantido o texto.

    • 19

      Encaminhou a Votação o Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

    • 18

      Votação do DTQ 1: PDT: Destaque para votação em separado do § 1° do art. 2° e por decorrência do § 2° do art. 2° do PLV apresentado à MP 930/20, para supressão desses dispositivos. (161, I)

    • 17

      Prejudicado o DTQ 4: PT: Destaque do artigo 5º do PLV apresentado à MPV 930/2020. (161, I)

    • 16

      Prejudicado o DTQ 3: PSB: Destaque para votação em separado do art. 5º do PLV apresentado à MPV 930, para sua supressão. (161, I)

    • 15

      Inadmitido o DTQ 2: PCdoB: Destaque da expressão final do caput do Art. 2 do PLV apresentado à MP 930/20 e, por consequência os incisos I e II, qual seja a expressão “, na proporção de: I - 50% (cinquenta por cento), no exercício de 2021; e II – 100% (cem por cento), a partir do exercício de 2022". (161, I)

    • 14

      Aprovada a Medida Provisória nº 930, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2020, ressalvado o destaque.

    • 13

      Votação, quanto ao mérito, em turno único.

    • 12

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 11

      Encaminhou a Votação a Dep. Erika Kokay (PT-DF).

    • 10

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 9

      Encaminharam a Votação: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Hildo Rocha (MDB-MA).

    • 8

      Votação preliminar em turno único.

    • 7

      Na esteira do entendimento externado pelo supremo tribunal federal no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade n. 5.127, ocorrido em 15 de outubro de 2015, e nos termos do artigo 7º, II, da Lei Complementar nº 95, de 1998, e dos artigos 55, parágrafo único, e 125 do regimento interno da Câmara dos Deputados, o Sr. Presidente considera como não escritas as emendas apresentadas na fase inicial de nºs 5 a 8, 10, 14 e 20, bem como o artigo 5º do Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2020, apresentado pelo relator, por não guardarem relação temática com a medida provisória n. 930, de 2020.

    • 6

      Encerrada a discussão.

    • 5

      Discutiram a Matéria: Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP), Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA), Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC), Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG), Dep. Ivan Valente (PSOL-SP) e Dep. Rogério Correia (PT-MG).

    • 4

      Prejudicadas as Emendas de Comissão de nºs 4, 9, 13, 19, 24 a 28, 30 a 36, 39 e 43 apresentadas ao artigo 3º da Medida Provisória nº 930, de 2020, nos termos do artigo 164, I, do Regimento Interno, por haverem perdido a oportunidade, tendo em vista a revogação do dispositivo em questão pela Medida Provisória nº 951, de 2020.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 930, de 2020; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 5 a 8 e 14 e constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais Emendas; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nos 5 a 8, 12, 17 e 23; pela não implicação das Emendas nºs 1 a 4, 9, 10, 11, 13, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 24 a 43 em aumento ou diminuição da receita ou das despesas públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e pela adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 14 e 15. Quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 930, de 2020, e das Emendas nºs 10, 18, 20, 21 e 42, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas.

    • 2

      Designado Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE), para proferir Parecer em Plenário à matéria e às emendas de nºs 1 a 43, pela Comissão Mista do Congresso Nacional.

    • 1

      Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).

Propostas não analisadas 1

  • MPV 934/2020 - Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. NOVA EMENTA: Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relatora: Luisa Canziani (PTB-PR)

    Passo a Passo

    • 16

      Adiada a continuação da votação em face do encerramento da Sessão.

    • 15

      Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.

    • 14

      Votação, quanto ao mérito, em turno único.

    • 13

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 12

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 11

      Encaminharam a Votação: Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Tabata Amaral (PDT-SP), Dep. Júlio Delgado (PSB-MG) e Dep. Erika Kokay (PT-DF).

    • 10

      Votação preliminar em turno único.

    • 9

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 3, 5 a 7, 9 a 14 e 16 a 18; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 4, 8, 15 e 19; e, no mérito, pela aprovação parcial da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemeda Substitutiva Global apresentada, e pela rejeição das demais.

    • 8

      Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão Mista do Congresso Nacional.

    • 7

      O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 19.

    • 6

      Na esteira do entendimento externado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 5.127, ocorrido em 15 de outubro de 2015, e nos termos do artigo 7º, II, da Lei Complementar nº 95, de 1998, e dos artigos 55, parágrafo único, e 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, O Sr. Presidente considera como não escritas as emendas apresentadas na fase inicial de números 7, 10, 13, 18 a 21, 26, 34, 40, 42 a 44, 46, 49, 58 a 63, 66 a 68, 83, 86 a 88, 107, 140, 142 a 144, 148, 167, 169, 178 a 182, 185, 207, 219 e 225, e as Emendas de Plenário de nºs 3, 4 e 8 por não guardarem relação temática com a Medida Provisória nº 934, de 2020.

    • 5

      Encerrada a discussão.

    • 4

      Discutiram a Matéria: Dep. Joseildo Ramos (PT-BA), Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Dra. Soraya Manato (PSL-ES), Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), Dep. Bira do Pindaré (PSB-MA) e Dep. Rogério Correia (PT-MG).

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 229, com exceção das emendas nºs 25 e 192, ambas retiradas por seus autores; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 2, 5, 7, 10, 12, 13, 15 a 22, 26, 31, 32, 34, 35, 37, 38, 40 a 49, 51, 53, 54, 57 a 68, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 80, 81, 83, 85, 86, 87, 88, 92, 93, 95, 97, 102, 105, 106, 107, 108, 109, 111, 112, 113, 117, 121, 126, 128, 130 a 135, 138, 140, 142, 143, 144, 147, 148, 151, 152, 153, 156, 157, 160, 161, 163, 165, 167, 168, 169, 173, 178 a 183, 185, 189, 191, 196, 199, 200, 202, 203, 204, 207 a 210, 212, 214, 215, 218, 219, 223, 225 e 229; pela inadequação e incompatibilidade com a norma orçamentária e financeira das emendas de nºs 1, 3, 4, 6, 8, 9, 11, 14, 23, 24, 27 a 30, 33, 36, 50, 52, 56, 70, 73, 75, 82, 84, 89, 90, 91, 94, 96, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 110, 114, 115, 116, 118 a 120, 122 a 125, 127, 129, 136, 137, 139, 141, 145, 146, 149, 150, 154, 155, 158, 159, 162, 164, 166, 170 a 172, 174 a 177, 184, 186, 187, 188, 190, 193, 194, 195, 197, 198, 201, 205, 206, 211, 213, 216, 217, 220, 221, 222, 224 e 226 a 228. No mérito, pela aprovação desta e pela aprovação integral ou parcial das Emendas de nºs 2, 12, 16, 17, 22, 32, 35, 38, 40, 41, 47, 48, 49, 51, 54, 57, 63, 64, 67, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 80, 81, 85, 87, 92, 93, 95, 97, 102, 105, 106, 108, 111, 117, 121, 126, 128, 130, 131, 133, 135, 138, 147, 151, 152, 156, 160, 161, 163, 165, 168, 173, 183, 189, 191, 196, 199, 200, 202, 203, 208, 209, 210, 212, 214, 215, 218, 223 e 229, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2020; e, no mérito, pela rejeição das demais emendas apresentadas.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR), para proferir Parecer em Plenário à matéria e às Emendas nºs 1 a 229, pela Comissão Mista do Congresso Nacional.

    • 1

      Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).