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COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO 17/12/2019 - Discussão e Votação de Propostas

ÍNTEGRA DA REUNIÃO

Reunião Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Troca da mesa Presidente Dagoberto Nogueira por Participante Marcelo Castro

Troca da mesa Presidente Marcelo Castro por Participante Dagoberto Nogueira

Troca da mesa Presidente Dagoberto Nogueira por Participante Marcelo Castro

Troca da mesa Presidente Marcelo Castro por Participante Dagoberto Nogueira

Reinício da reunião

FIM DA PAUSA

PAUSA

Reunião Suspensa

Fim da Votação

Início da Votação

Informações

Tema
Discussão e Votação de Propostas
Local
Anexo II, Plenário 02
Início
17/12/2019 às 17:51
Término
17/12/2019 às 20:07
Situação
Encerrada (Final)

Propostas já analisadas 11

  • Aprovada

    • Autor: João Carlos Bacelar (PL-BA)
    • Relator: João Carlos Bacelar (PL-BA)

    Passo a Passo

    • 8
      O Destaque nº 2, de autoria do Deputado Sérgio Souza, ausente,foi prejudicado por não haver quem o defendesse.
    • 7
      O Destaque nº 1 foi Rejeitado com votos contrários dos Deputados: Orlando Silva, Aluisio Mendes, Vicentinho Júnior, Nivaldo Albuquerque e Senador Jeal Paul Prates.
    • 6
      O Destaque nº 1 teve parecer pela Rejeição.
    • 5
      O Destaque nº 1, de autoria do Deputado Sérgio Souza, ausente, foi defendido pelo Deputado Vicentinho Júnior.
    • 4
      Aprovado, Ressalvados os Destaques.
    • 3
      Não houve discussão. O Presidente encerrou a discussão e o prazo para apresentação dos Destaques. Foram apresentados 2 Destaques.
    • 2
      O Presidente abriu a discussão e o prazo para apresentação de Destaques.
    • 1
      Relatório lido pelo Coordenador do CAE, Deputado João Carlos Bacelar.
  • PLN 22/2019 CN - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Domingos Neto (PSD-CE)

    Passo a Passo

    • 14
      O Deputado Marcel Van Hattem justificou o Destaque de nº 2. O Relator-Geral deu parecer contrário ao Destaque de nº 2. O Destaque nº 2 foi rejeitado, com votos contrários dos Deputados: Alexis Fonteyne, Lucas Gonzalez, Filipe Barros. O Líder do NOVO, Deputado Marcel van Hattem, pediu a verificação nominal. Não houve apoiamento suficiente.
    • 13
      Aprovada a votação em globo dos Destaques de nºs 3 a 20. Os Destques de nºs 3 a 20 foram rejeitados. O Destaque de nº 21 foi aprovado.
    • 12
      O Destaque nº 1 foi retirado pelo autor, o de nº 2 será votado em separado, os de 3 ao 20 foram rejeitados pelo Relator-Geral e o de nº 21 foi aprovado pelo Relator-Geral.
    • 11
      Apresentado Requerimento de votação nominal do Destaque nº 2, que pretende a rejeição da emenda 81001599, de autoria do Relator-Geral, pelo Deputado Marcel van Hattem, líder do NOVO na Câmara dos Deputados. O Destaque nº 2 terá votação em separado. O Presidente consultou o Plenário para que os Destaques sejam votados em globo, por tipo de voto.
    • 10
      Aprovado, com Complementação de Voto e Errata, ressalvados os Destaques, com votos contrários dos Deputados: Edmilson Rodrigues, Bohn Gass, Orlando Silva e Vander Loubet.
    • 9
      Foram apresentados 21 Destaques.
    • 8
      O Presidente deferiu a Contestação. O Relator-Geral, Deputado Domingos Neto, apresentou parecer contrário à Contestação. Manifestaram-se, a favor da Contestação, Os Deputados Bohn Gass e Edmilson Rodrigues. Em votação, a Contestação foi rejeitada, com votos contrários dos Deputados: Orlando Silva, Dagoberto Nogueira, André Figueiredo, Bohn Gass, Vander Loubet e Edmilson Rodrigues
    • 7
      O Presidente encerrou a discussão e o prazo de apresentaçlão de Destaques. Foi apresentada uma Cntestação pelos Deputados: Bohn Gass, Edmilson Rodrigues, Dagoberto Nogueira, Orlando Silva, Beto Faro e Gionzaga Patriota, em virtude da inconstitucionalidade das emendas à despesa aprovadas com recursos decorrentes do cancelamento de dotações com pessoal e encargos sociais do PLOA 2020. O Deputado Bohn Gass justificou a Contestação.
    • 6
      Discutiram ainda a matéria os Deputados: Edmilson Rodrigues, Carlos Henrique Gaguim, Aluisio Mendes, Alexis Fonteyne, Bohn Gass, Vicentinho Júnior, Orlando Silva, Hiran Gonçalves, Hildo Rocha e os Senadors Eduardo Gomes e Izalci Lucas.
    • 5
      Discutiram a matéria os Deputados: Cacá Leão, Claudio Cajado, Marcel Van Hattem. O Depuatdo Marcel van Hattem aceitou a proposta do Deputado Claudio cajado, de retirar os Requerimentos de Adiamento de votação e de votação nominal do Relatório-Geral, previamente apresentados por ele.
    • 4
      O Presidente abriu o prazo para apresentação dos Destaques. Relatório lido pelo Relator-Geral, Deputado Domingos Neto.
    • 3
      Apresentado Requerimento de retirada de pauta pelo Deputado Marcel van Hattem, líder do NOVO na Câmara dos Deputados, subscrito pelos Deputados Lucas Gonzalez e Alexis Fonteyne. Deputado Alexis Fonteyne justificou o Requerimento. Deputado Orlando Silva falou contra o Rquerimento. Rejeitado o Requerimento de retirada de pauta, com voto contrário do Deputado Alexis Fonteyne.
    • 2
      Relatório do CAE lido por seu Coordenador, Deputado João Carlos Bacelar. Não houve Discussão. Aprovado o relatório do CAE quanto ao exame de admissibilidade das emendas da Relatoria-Geral apresentadas ao PLN 22/2019-CN.
    • 1
      O Presidente propôs a inclusão na Pauta do Relatório Final apresentado ao Projeto de Lei nº 22/2019-CN (LOA 2020) e do Relatório do Comitê de Admissibilidade de Emendas-CAE, conforme o acordo das Lideranças. O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação do Relatório Geral do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLN 22/2019 e do Relatório do CAE, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação do relatório somente pode ocorrer após o prazo de 3 (três) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 3 (três) dias úteis para a votação do Relatório Geral do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLN 22/2019 foi Aprovada.
  • AVN 15/2019 CN - Encaminha cópia do Acórdão n° 822/2019, nos autos do processo TC-020.159/2018-8, em que se apreciam o monitoramento das disposições do Acórdão 1.345/2018-TCU-Plenário, que tratou de relatório de auditoria efetuada pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana (SeinfraUrbana), no âmbito do Fiscobras 2017, com objetivo de fiscalizar as obras de implantação do Corredor de Ônibus- Radial Leste- Trecho 2, no Município de São Paulo/SP.

    Aprovada

    • Autor: de Tribunal de Contas da União
    • Relator: Filipe Barros (PSL-PR)

    Passo a Passo

    • 6
      Destaque do Deputado Vicentinho Júnior Aprovado o Destaque.
    • 5
      Aprovado com Adendo, ressalvado o Destaque.
    • 4
      O Deputado Vicentinho Júnior solicitou a verificação de votação, com apoiamento dos Deputados: João Carlos Bacelar, Orlando Silva, Carlos Henrique Gaguim e Cacá Leão. O Deputado Claudio Cajado propôs cancelar a votação nominal. A coordenadora do COI, Deputada Soraya Manato, concordou em cancelar a votação nominal. O Presidente declarou cancelada a votação nominal.
    • 3
      O Presidente encerrou a discussão.
    • 2
      Discutiram a matérias os Deputados: João Carlos Bacelar, Carlos Henrique Gaguim, Cacá Leão, Filipe Barros, Fábio Ramalho, Hiran Gonçalves, Claudio Cajado, Bohn Gass, Vicentinho Júnior, Orlando Silva, Edmilson Rodrigues, Professora Dorinha Seabra Rezende e o Senador Carlos Viana.
    • 1
      O Presidente propôs ao plenário a inclusão na pauta dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves COI e Adendos. O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves COI e Adendos, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios do COI e Adendos foi Aprovada. No Relatório nº 1 do COI serão votados os seguintes AVN´s: 15, 22, 24, 26, 27, 28, 30, 31 e 34/2019-CN. Relatório lido pela Coordenadora do COI, Deputada Dra. Soraya Manato.
  • AVN 22/2019 CN - Encaminha cópia do Acórdão n° 2.318/2019, nos autos do processo TC - 007.331/2019-3, que trata de relatório de auditoria realizada no âmbito do Fiscobras 2019, nas obras do Lote 3 do Canal Adutor Vertente Litorânea, no Estado da Paraíba.

    Aprovada

    • Autor: de Tribunal de Contas da União
    • Relator: Filipe Barros (PSL-PR)

    Passo a Passo

    • 6
      Destaque do Deputado Vicentinho Júnior Aprovado o Destaque.
    • 5
      Aprovado com Adendo, ressalvado o Destaque.
    • 4
      O Deputado Vicentinho Júnior solicitou a verificação de votação, com apoiamento dos Deputados: João Carlos Bacelar, Orlando Silva, Carlos Henrique Gaguim e Cacá Leão. O Deputado Claudio Cajado propôs cancelar a votação nominal. A coordenadora do COI, Deputada Soraya Manato, concordou em cancelar a votação nominal. O Presidente declarou cancelada a votação nominal.
    • 3
      O Presidente encerrou a discussão.
    • 2
      Discutiram a matérias os Deputados: João Carlos Bacelar, Carlos Henrique Gaguim, Cacá Leão, Filipe Barros, Fábio Ramalho, Hiran Gonçalves, Claudio Cajado, Bohn Gass, Vicentinho Júnior, Orlando Silva, Edmilson Rodrigues e o Senador Carlos Viana.
    • 1
      O Presidente propôs ao plenário a inclusão na pauta dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos. O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios do COI e Adendos foi Aprovada. No Relatório nº 1 do COI serão votados os seguintes AVN´s: 15, 22, 24, 26, 27, 28, 30, 31 e 34/2019-CN. Relatório lido pela Coordenadora do COI, Deputada Dra. Soraya Manato.
  • AVN 24/2019 CN - Encaminha cópia do Acórdão n° 975/2019, nos autos do processo TC 011.950/2018-8/2018, que trata de relatório de auditoria, realizada no âmbito do Fiscobras 2018, nas obras de implantação do Corredor Leste - Aricanduva, em São Paulo/SP.

    Aprovada

    • Autor: de Tribunal de Contas da União
    • Relator: Filipe Barros (PSL-PR)

    Passo a Passo

    • 6
      Destaque do Deputado Vicentinho Júnior Aprovado o Destaque.
    • 5
      Aprovado com Adendo, ressalvado o Destaque.
    • 4
      O Deputado Vicentinho Júnior solicitou a verificação de votação, com apoiamento dos Deputados: João Carlos Bacelar, Orlando Silva, Carlos Henrique Gaguim e Cacá Leão. O Deputado Claudio Cajado propôs cancelar a votação nominal. A coordenadora do COI, Deputada Soraya Manato, concordou em cancelar a votação nominal. O Presidente declarou cancelada a votação nominal.
    • 3
      O Presidente encerrou a discussão.
    • 2
      Discutiram a matérias os Deputados: João Carlos Bacelar, Carlos Henrique Gaguim, Cacá Leão, Filipe Barros, Fábio Ramalho, Hiran Gonçalves, Claudio Cajado, Bohn Gass, Vicentinho Júnior, Orlando Silva, Edmilson Rodrigues e o Senador Carlos Viana.
    • 1
      O Presidente propôs ao plenário a inclusão na pauta dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos. O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios do COI e Adendos foi Aprovada. No Relatório nº 1 do COI serão votados os seguintes AVN´s: 15, 22, 24, 26, 27, 28, 30, 31 e 34/2019-CN. Relatório lido pela Coordenadora do COI, Deputada Dra. Soraya Manato.
  • AVN 26/2019 CN - Encaminha cópia do Acórdão nº 2509/2019, prolatado nos autos TC-006.617/2017-4, referente a auditoria realizada, no âmbito do Fiscobras 2017, no contrato firmado para execução das obras de adequação da travessia urbana de Juazeiro/BA - BR 235/407.

    Aprovada

    • Autor: de Tribunal de Contas da União
    • Relator: Filipe Barros (PSL-PR)

    Passo a Passo

    • 6
      Destaque do Deputado Vicentinho Júnior Aprovado o Destaque.
    • 5
      Aprovado com Adendo, ressalvado o Destaque.
    • 4
      O Deputado Vicentinho Júnior solicitou a verificação de votação, com apoiamento dos Deputados: João Carlos Bacelar, Orlando Silva, Carlos Henrique Gaguim e Cacá Leão. O Deputado Claudio Cajado propôs cancelar a votação nominal. A coordenadora do COI, Deputada Soraya Manato, concordou em cancelar a votação nominal. O Presidente declarou cancelada a votação nominal.
    • 3
      O Presidente encerrou a discussão.
    • 2
      Discutiram a matérias os Deputados: João Carlos Bacelar, Carlos Henrique Gaguim, Cacá Leão, Filipe Barros, Fábio Ramalho, Hiran Gonçalves, Claudio Cajado, Bohn Gass, Vicentinho Júnior, Orlando Silva, Edmilson Rodrigues e o Senador Carlos Viana.
    • 1
      O Presidente propôs ao plenário a inclusão na pauta dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos. O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios do COI e Adendos foi Aprovada. No Relatório nº 1 do COI serão votados os seguintes AVN´s: 15, 22, 24, 26, 27, 28, 30, 31 e 34/2019-CN. Relatório lido pela Coordenadora do COI, Deputada Dra. Soraya Manato.
  • AVN 27/2019 CN - Encaminha cópia do Acórdão n° 2.443/2019, nos autos do processo TC - 023.204/2015-0, que trata de auditoria realizada nas obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis/RJ (NSS), no trecho Juiz Fora - Rio de Janeiro da rodovia BR 040/MG/RJ.

    Aprovada

    • Autor: de Tribunal de Contas da União
    • Relator: Filipe Barros (PSL-PR)

    Passo a Passo

    • 6
      Destaque do Deputado Vicentinho Júnior Aprovado o Destaque.
    • 5
      Aprovado com Adendo, ressalvado o Destaque.
    • 4
      O Deputado Vicentinho Júnior solicitou a verificação de votação, com apoiamento dos Deputados: João Carlos Bacelar, Orlando Silva, Carlos Henrique Gaguim e Cacá Leão. O Deputado Claudio Cajado propôs cancelar a votação nominal. A coordenadora do COI, Deputada Soraya Manato, concordou em cancelar a votação nominal. O Presidente declarou cancelada a votação nominal.
    • 3
      O Presidente encerrou a discussão.
    • 2
      Discutiram a matérias os Deputados: João Carlos Bacelar, Carlos Henrique Gaguim, Cacá Leão, Filipe Barros, Fábio Ramalho, Hiran Gonçalves, Claudio Cajado, Bohn Gass, Vicentinho Júnior, Orlando Silva, Edmilson Rodrigues e o Senador Carlos Viana.
    • 1
      O Presidente propôs ao plenário a inclusão na pauta dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos. O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios do COI e Adendos foi Aprovada. No Relatório nº 1 do COI serão votados os seguintes AVN´s: 15, 22, 24, 26, 27, 28, 30, 31 e 34/2019-CN. Relatório lido pela Coordenadora do COI, Deputada Dra. Soraya Manato.
  • AVN 28/2019 CN - Encaminha cópia do Acórdão n° 2.473/2019, nos autos do processo TC - 015.621/2018-9, que trata de auditoria, integrante do Fiscobras 2018, com objetivo de verificar a conformidade dos projetos básico e executivo de engenharia relacionados à contratação integrada de parte das obras de adequação da BR-116/BA.

    Aprovada

    • Autor: de Tribunal de Contas da União
    • Relator: Filipe Barros (PSL-PR)

    Passo a Passo

    • 6
      Destaque do Deputado Vicentinho Júnior Aprovado o Destaque.
    • 5
      Aprovado com Adendo, ressalvado o Destaque.
    • 4
      O Deputado Vicentinho Júnior solicitou a verificação de votação, com apoiamento dos Deputados: João Carlos Bacelar, Orlando Silva, Carlos Henrique Gaguim e Cacá Leão. O Deputado Claudio Cajado propôs cancelar a votação nominal. A coordenadora do COI, Deputada Soraya Manato, concordou em cancelar a votação nominal. O Presidente declarou cancelada a votação nominal.
    • 3
      O Presidente encerrou a discussão.
    • 2
      Discutiram a matérias os Deputados: João Carlos Bacelar, Carlos Henrique Gaguim, Cacá Leão, Filipe Barros, Fábio Ramalho, Hiran Gonçalves, Claudio Cajado, Bohn Gass, Vicentinho Júnior, Orlando Silva, Edmilson Rodrigues e o Senador Carlos Viana.
    • 1
      O Presidente propôs ao plenário a inclusão na pauta dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos. O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios do COI e Adendos foi Aprovada. No Relatório nº 1 do COI serão votados os seguintes AVN´s: 15, 22, 24, 26, 27, 28, 30, 31 e 34/2019-CN. Relatório lido pela Coordenadora do COI, Deputada Dra. Soraya Manato.
  • AVN 30/2019 CN - Encaminha cópia do Despacho exarado nos autos do processo TC-021.793/2019-0, que trata de monitoramento da decisão contida no item 9.2 do Acórdão 1.923/2016- Plenário, o qual possui por objeto o Contrato 43/Siurb/2013, atinente aos serviços de elaboração de projeto executivo e execução das obras do Corredor Radial Leste - Trecho 1, em São Paulo/SP.

    Aprovada

    • Autor: de Tribunal de Contas da União
    • Relator: Filipe Barros (PSL-PR)

    Passo a Passo

    • 6
      Destaque do Deputado Vicentinho Júnior Aprovado o Destaque.
    • 5
      Aprovado com Adendo, Ressalvado o Destaque.
    • 4
      O Deputado Vicentinho Júnior solicitou a verificação de votação, com apoiamento dos Deputados: João Carlos Bacelar, Orlando Silva, Carlos Henrique Gaguim e Cacá Leão. O Deputado Claudio Cajado propôs cancelar a votação nominal. A coordenadora do COI, Deputada Soraya Manato, concordou em cancelar a votação nominal. O Presidente declarou cancelada a votação nominal.
    • 3
      O Presidente encerrou a discussão.
    • 2
      Discutiram a matérias os Deputados: João Carlos Bacelar, Carlos Henrique Gaguim, Cacá Leão, Filipe Barros, Fábio Ramalho, Hiran Gonçalves, Claudio Cajado, Bohn Gass, Vicentinho Júnior, Orlando Silva, Edmilson Rodrigues e o Senador Carlos Viana.
    • 1
      O Presidente propôs ao plenário a inclusão na pauta dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos. O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios do COI e Adendos foi Aprovada. No Relatório nº 1 do COI serão votados os seguintes AVN´s: 15, 22, 24, 26, 27, 28, 30, 31 e 34/2019-CN. Relatório lido pela Coordenadora do COI, Deputada Dra. Soraya Manato.
  • AVN 31/2019 CN - Encaminha cópia do Acórdão nº 1184/2019, nos autos do TC-011.952/2018-0, que trata de relatório de auditoria realizada nas obras do Sistema Viário de Apoio Corredor - Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia, localizado no Município de São Paulo.

    Aprovada

    • Autor: de Tribunal de Contas da União
    • Relator: Filipe Barros (PSL-PR)

    Passo a Passo

    • 6
      Destaque do Deputado Vicentinho Júnior Aprovado o Destaque.
    • 5
      Aprovado com Adendo, ressalvado o Destaque.
    • 4
      O Deputado Vicentinho Júnior solicitou a verificação de votação, com apoiamento dos Deputados: João Carlos Bacelar, Orlando Silva, Carlos Henrique Gaguim e Cacá Leão. O Deputado Claudio Cajado propôs cancelar a votação nominal. A coordenadora do COI, Deputada Soraya Manato, concordou em cancelar a votação nominal. O Presidente declarou cancelada a votação nominal.
    • 3
      O Presidente encerrou a discussão.
    • 2
      Discutiram a matérias os Deputados: João Carlos Bacelar, Carlos Henrique Gaguim, Cacá Leão, Filipe Barros, Fábio Ramalho, Hiran Gonçalves, Claudio Cajado, Bohn Gass, Vicentinho Júnior, Orlando Silva, Edmilson Rodrigues e o Senador Carlos Viana.
    • 1
      O Presidente propôs ao plenário a inclusão na pauta dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos. O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios do COI e Adendos foi Aprovada. No Relatório nº 1 do COI serão votados os seguintes AVN´s: 15, 22, 24, 26, 27, 28, 30, 31 e 34/2019-CN. Relatório lido pela Coordenadora do COI, Deputada Dra. Soraya Manato.
  • MCN 6/2016 CN - Encaminha, em cumprimento ao art. 15 da Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, o Relatório Anual de Avaliação do Plano Plurianual 2012-2015, referente ao ano-base 2015.

    Rejeitada

    • Autor: de Presidente da República
    • Relator: Jaques Wagner

    Passo a Passo

    • 3
      Aprovado.
    • 2
      Não houve discussão.
    • 1
      Relatório lido pelo Relator ad hoc, Senador Izalci Lucas.

Propostas não analisadas 20

  • CAE 1/2019 CMO => PLN 21/2019 CN - VOTO: propomos que, dentre as emendas apresentadas ao projeto de lei do plano plurianual sejam consideradas inadmitidas aquelas que integram o Anexo 1 ao presente Relatório. As demais emendas devem ser consideradas admitidas.

    • Autor: João Carlos Bacelar (PL-BA)

    Passo a Passo

    • 3
      Aprovado.
    • 2
      O Presidente abriu a discussão e o prazo para apresentação de Destaques. O Presidente encerrou a discussão e o prazo para apresentação dos Destaques. Não foram apresentados Destaques.
    • 1
      Relatório lido pelo Coordenador do CAE, Deputado João Carlos Bacelar.
  • PLN 21/2019 CN - Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Oriovisto Guimarães

    Passo a Passo

    • 9
      O Destaque nº 2 foi Aprovado.
    • 8
      O autor do Destaque nº 2, Senador Izalci Lucas, defendeu seu Destaque.
    • 7
      O Destaque nº 1 foi prejudicado.
    • 6
      O autor do Destaque nº 1, Deputado Hercílio Coelho Diniz, defendeu seu Destaque.
    • 5
      Aprovado, com Complementação de Voto, Ressalvados os Destaques, com voto contrário do Deputado Edmilson Rodrigues.
    • 4
      O Presidente encerrou a discussão e o prazo para apresentação dos Destaques. Foram apresentados 2 Destaques.
    • 3
      Discutiram a matéria o Senador Izalci Lucas e os Deputados Vicentinho Júnior, Edmilson Rodrigues, Hildo Rocha e Hercílio Coelho Diniz.
    • 2
      O Presidente abriu a discussão e o prazo para apresentação de Destaques.
    • 1
      Relatório lido pelo Relator, Senador Oriovisto Guimarães.
  • RAT 1/2019 CMO - Infraestrutura. RELATOR SETORIAL: Deputado NIVALDO ALBUQUERQUE VOTO: pela aprovação da parte do Projeto de Lei 22/2019-CN, relativa à programação das unidades orçamentárias da Área Temática I - Infraestrutura, com as alterações propostas neste Relatório Setorial e decorrentes das emendas aprovadas por esta Relatoria.

    • Autor: Nivaldo Albuquerque (PTB-AL)

    Passo a Passo

    • 5
      Ficam mantidas as obras indicadas pelo Comitê de Avaliação das Obras com Indícios de Irregularidades Graves - COI constantes das programações deste Relatório Setorial.
    • 4
      Aprovado, ressalvadas as obras com indícios de irregularidades graves.
    • 3
      Não houve discussão. O Presidente encerrou a discussão e o prazo para a apresentação de Destaques. Não foram apresentados Destaques. O Presidente declarou inadmitida a emenda de número 28582213, conforme indicado pelo Relator em seu voto.
    • 2
      Relatório lido pelo Relator ad hoc, Deputado Pedro Augusto Bezerra.
    • 1
      O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios Setoriais, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios Setoriais ao PROJETO DE LEI (CN) Nº 22/2019 foi Aprovada.
  • RAT 2/2019 CMO - Saúde RELATOR SETORIAL: Deputado HILDO ROCHA VOTO: no sentido de que esta Comissão Mista aprove o Projeto de Lei nº 22, de 2019/CN, no que concerne à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e às unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, com os ajustes técnicos e emendas de relator de que trata o item 7 deste Relatório e as alterações decorrentes das emendas individuais e coletivas aprovadas; autorize o Relator-Geral a implementar as indicações constantes do item 8 do Relatório.

    • Autor: Hildo Rocha (MDB-MA)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Discutiu a matéria o Deputado Cacá Leão. O Presidente encerrou a discussão e o prazo para a apresentação de Destaques. Não foram apresentados Destaques.
    • 2
      Relatório lido pelo Relator Deputado Hildo Rocha.
    • 1
      O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios Setoriais, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios Setoriais ao PROJETO DE LEI (CN) Nº 22/2019 foi Aprovada.
  • RAT 3/2019 CMO - Desenvolvimento Regional RELATOR SETORIAL: Senador EDUARDO GOMES VOTO: pela aprovação da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2020, no que concerne às unidades orçamentárias constantes da área temática III, nos termos apresentados pelo Poder Executivo, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas e com indicação para votação em separado, conforme disposto no art. 70, II,da Resolução nº 1/2006-CN, das programações 15.453.2219.10SS.0001 (Sistemas de Transporte Público Coletivo urbano - Nacional) e 18.544.2221.10CT.0027 (Construção do Canal Adutor do Sertão Alagoano - No Estado de Alagoas)

    • Autor: EDUARDO GOMES (SDD-TO)

    Passo a Passo

    • 6
      Os Destaques de nºs 1, 2e 3, de autoria da Deputada Flávia Morais, foram Prejudicados.
    • 5
      Ficam mantidas as obras indicadas pelo Comitê de Avaliação das Obras com Indícios de Irregularidades Graves - COI constantes das programações deste Relatório Setorial. .
    • 4
      Aprovado, com Complementação de Voto, ressalvados os Destaques e as obras com indícios de irregularidades graves.
    • 3
      Discutiram a matéria os Deputados Orlando Silva, Edmilson Rodrigues e Alessandro Molon. O Presidente encerrou a discussão e o prazo para apresentação dos Destaques. Foram apresentados 3 Destaques.
    • 2
      Relatório lido pelo Relator Senador Eduardo Gomes.
    • 1
      O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios Setoriais, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios Setoriais ao PROJETO DE LEI (CN) Nº 22/2019 foi Aprovada.
  • RAT 4/2019 CMO - Educação RELATOR SETORIAL: Senador IZALCI LUCAS VOTO: no sentido de que esta Comissão Mista aprove o Projeto de Lei nº 22, de 2019-CN, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas e das aprovadas parcialmente, relativamente à programação orçamentária do Ministério da Educação - Área Temática IV.

    • Autor: do Sr. Izalci Lucas

    Passo a Passo

    • 5
      O Destaque, de autoria da Deputada Flávia Morais, que teve parecer pela rejeição, foi rejeitado.
    • 4
      Aprovado, ressalvado o Destaque.
    • 3
      Discutiu a matéria o Deputado Edmilson Rodrigues. O Presidente encerrou a discussão e o prazo para apresentação de Destaques. Foi apresentado 1 Destaques.
    • 2
      Relatório lido pelo Relator Senador Izalci Lucas.
    • 1
      O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios Setoriais, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios Setoriais ao PROJETO DE LEI (CN) Nº 22/2019 foi Aprovada.
  • RAT 5/2019 CMO - Cidadania, Esporte e Cultura. RELATOR SETORIAL: Deputado MARX BELTRÃO VOTO: no sentido de que esta Comissão Mista aprove o Projeto de Lei nº 22, de 2019-CN, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas e das aprovadas parcialmente, relativamente aos órgãos orçamentários integrantes da Área Temática V - Cidadania, Cultura e Esporte.

    • Autor: Marx Beltrão (PSD-AL)

    Passo a Passo

    • 5
      O Destaque, de autoria da Deputada Flávia Morais, com parecer pela Rejeição, foi rejeitado.
    • 4
      Aprovado, ressalvado o Destaque.
    • 3
      Discutiu a matéria o Deputado Edmilson Rodrigues. O Presidente encerrou a discussão e o prazo para apresentação de Destaques. Foi apresentado 1 Destaques.
    • 2
      Relatório lido pelo Relator Deputado Marx Beltrão.
    • 1
      O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios Setoriais, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios Setoriais ao PROJETO DE LEI (CN) Nº 22/2019 foi Aprovada.
  • RAT 6/2019 CMO - Agricultura. RELATOR SETORIAL: Deputado VICENTINHO JÚNIOR VOTO: pela aprovação da proposta orçamentária para o exercício de 2020 na forma do PLN nº 22, de 2019-CN, relativa aos órgãos e unidades orçamentárias da Área Temática VI – Agricultura, encaminhada pelo Poder Executivo por meio da Mensagem Presidencial nº 395, de 2019, (modificada pela Mensagem nº 617, de 2019) com as alterações decorrentes das emendas cuja aprovação total ou parcial estamos propondo.

    • Autor: Vicentinho Júnior (PL-TO)

    Passo a Passo

    • 5
      Os Destaques, de números 1, 2,3 e 4, de autoria da Senadora Soraya Thronicke, ausente, sem ter quem os defendessem, foram prejudicados.
    • 4
      Aprovado, ressalvados os Destaques.
    • 3
      Não houve discussão. O Presidente encerrou a discussão e o prazo para apresentação de Destaques. Foram apresentados 4 Destaques.
    • 2
      Relatório lido pelo Relator Deputado Vicentinho Júnior.
    • 1
      O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios Setoriais, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios Setoriais ao PROJETO DE LEI (CN) Nº 22/2019 foi Aprovada.
  • RAT 7/2019 CMO - Turismo. RELATORA SETORIAL: Senadora KÁTIA ABREU VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 22 de 2019-CN, relativamente às unidades orçamentárias afetas à Área Temática VII - Turismo, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas.

    • Autora: da Sra. Kátia Abreu

    Passo a Passo

    • 5
      O Destaque, de autoria da Deputada Flávia Morais, foi rejeitado.
    • 4
      Aprovado, ressalvado o Destaque.
    • 3
      Não houve discussão. O Presidente encerrou a discussão e o prazo para apresentação de Destaques. Foi apresentado 1 Destaque.
    • 2
      Relatório lido pela Relatora Senadora Kátia Abreu.
    • 1
      O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios Setoriais, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios Setoriais ao PROJETO DE LEI (CN) Nº 22/2019 foi Aprovada.
  • RAT 8/2019 CMO - Defesa. RELATOR SETORIAL: Senador ANGELO CORONEL VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 22, de 2019, do Congresso Nacional, na parte referente aos órgãos da Área Temática 8 - Defesa, com as alterações oriundas das emendas aprovadas e aprovadas parcialmente, conforme discriminado nos anexos deste Parecer, e pela inadmissibilidade das emendas de apropriação 60030003 e 50310003.

    • Autor: do Sr. Angelo Coronel

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado, com Complementação de Voto.
    • 3
      Discutiu a matéria o Deputado Edmilson Rodrigues. O Presidente encerrou a discussão e o prazo para apresentação de Destaques. Não foram apresentados Destaques.
    • 2
      Relatório lido pelo Relator Senador Angelo Coronel.
    • 1
      O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios Setoriais, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios Setoriais ao PROJETO DE LEI (CN) Nº 22/2019 foi Aprovada.
  • RAT 9/2019 CMO - Justiça e Segurança Pública. RELATORA SETORIAL: Deputada Drª SORAYA MANATO VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei no 22, de 2019-CN, na parte referente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas e aprovadas parcialmente, conforme discriminado no anexo.

    • Autora: Dra. Soraya Manato (PSL-ES)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Discutiram a matéria os Deputados Cacá Leão e Edmilson Rodrigues. O Presidente encerrou a discussão e o prazo para apresentação de Destaques. Não foram apresentados Destaques.
    • 2
      Relatório lido pela Relatora Deputada Dra. Soraya Manato.
    • 1
      O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios Setoriais, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios Setoriais ao PROJETO DE LEI (CN) Nº 22/2019 foi Aprovada.
  • RAT 10/2019 CMO - Economia. RELATOR SETORIAL: Deputado BOHN GASS VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 22, de 2019-CN, na parte referente aos órgãos orçamentários da Área X - Economia, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas e aprovadas parcialmente conforme discriminado em anexo, e pela inadmissibilidade das emendas de nº 50170006 e 50170008;

    • Autor: Bohn Gass (PT-RS)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Discutiram a matéria os Deputados Orlando Silva e Edmilson Rodrigues. O Presidente encerrou a discussão e o prazo para apresentação de Destaques. Não foram apresentados Destaques.
    • 2
      Relatório lido pelo Relator Deputado Bohn Gass.
    • 1
      O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios Setoriais, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios Setoriais ao PROJETO DE LEI (CN) Nº 22/2019 foi Aprovada.
  • RAT 11/2019 CMO - Ciência & Tecnologia e Comunicações RELATOR SETORIAL: Deputado ANDRÉ FIGUEIREDO VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 22, de 2019-CN, na forma apresentada pelo Poder Executivo, relativamente aos órgãos orçamentários integrantes da Área Temática XI com as alterações decorrentes das emendas aprovadas.

    • Autor: André Figueiredo (PDT-CE)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Não houve discussão. O Presidente encerrou a discussão e o prazo para apresentação de Destaques. Não foram apresentados Destaques.
    • 2
      Relatório lido pelo Relator Deputado André Figueiredo.
    • 1
      O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios Setoriais, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios Setoriais ao PROJETO DE LEI (CN) Nº 22/2019 foi Aprovada.
  • RAT 12/2019 CMO - Meio Ambiente. RELATOR SETORIAL: Senador JAQUES WAGNER VOTO: pela aprovação da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2020, no que concerne às unidades orçamentárias constantes da área temática 12 (meio ambiente), nos termos apresentados pelo Poder Executivo, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas.

    • Autor: do Sr. Jaques Wagner

    Passo a Passo

    • 5
      Aprovado, com Complementação de Voto, com voto contrário do Deputado Edmilson Rodrigues..
    • 4
      Discutiram a matéria o Deputado Edmilson Rodrigues O Presidente encerrou a discussão e o prazo para apresentação de Destaques. Não foram apresentados Destaques.
    • 3
      Relatório lido pelo Relator ad hoc, Senador Jean Paul Prates.
    • 2
      Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios Setoriais ao PROJETO DE LEI (CN) Nº 22/2019 foi Aprovada.
    • 1
      O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios Setoriais, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição.
  • RAT 13/2019 CMO - Presidência e Relações Exteriores RELATOR SETORIAL: Deputado ALUISIO MENDES VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 22, de 2019-CN, na parte referente à Área Temática XIII Presidência e Relações Exteriores, com as alterações propostas no Relatório.

    • Autor: Aluisio Mendes (PSC-MA)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Não houve discussão. O Presidente encerrou a discussão e o prazo para apresentação de Destaques. Não foram apresentados Destaques.
    • 2
      Relatório lido pelo Relator Deputado Aluisio Mendes.
    • 1
      O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios Setoriais, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios Setoriais ao PROJETO DE LEI (CN) Nº 22/2019 foi Aprovada.
  • RAT 14/2019 CMO - Minas e Energia. RELATOR SETORIAL: Deputado Márcio Marinho VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei n.º 22, de 2019-CN na parte relativa à programação das unidades orçamentárias da Área Temática XIV - Minas e Energia com as alterações propostas neste relatório decorrentes das emendas aprovadas por esta Relatoria.

    • Autor: Márcio Marinho (REPUBLIC-BA)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Não houve Discussão.
    • 2
      Relatório lido pelo Relator ad hoc, Deputado Gilberto Abramo.
    • 1
      O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios Setoriais, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios Setoriais ao PROJETO DE LEI (CN) Nº 22/2019 foi Aprovada.
  • RAT 15/2019 CMO - Poderes. RELATOR SETORIAL: Deputado Luciano Ducci VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 22, de 2019-CN, na parte referente à Área Temática XV - Poderes, com as alterações propostas no Relatório.

    • Autor: Luciano Ducci (PSB-PR)

    Passo a Passo

    • 5
      O Destaque, de autoria do Deputado Herculano Passos, que recebeu parecer pela rejeição, foi rejeitado.
    • 4
      Aprovado, Ressalvado o Destaque.
    • 3
      Não houve discussão. O Presidente encerrou a discussão e o prazo para apresentação de Destaques. Foi apresentado 1 Destaque.
    • 2
      Relatório lido pelo Relator Deputado Luciano Ducci.
    • 1
      O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios Setoriais, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios Setoriais ao PROJETO DE LEI (CN) Nº 22/2019 foi Aprovada.
  • RAT 16/2019 CMO - Mulheres, Família e Direitos Humanos. RELATOR SETORIAL: Senador WELLINGTON FAGUNDES VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei 22/2019, do Congresso Nacional, na parte referente aos órgãos da Área Temática 16 - Mulheres, Família e Direitos Humanos, com as alterações oriundas das emendas aprovadas e aprovadas parcialmente, conforme discriminado nos anexos deste Parecer.

    • Autor: WELLINGTON FAGUNDES (PR-MT)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Não houve discussão. O Presidente encerrou a discussão e o prazo para apresentação de Destaques. Não foram apresentados Destaques.
    • 2
      Relatório lido pelo Relator Senador Wellington Fagundes.
    • 1
      O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios Setoriais, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios Setoriais ao PROJETO DE LEI (CN) Nº 22/2019 foi Aprovada.
  • COI 2/2019 CMO => PLN 22/2019 CN - Propostas do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves / COI para atualização do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves integrante do Projeto de Lei do Congresso Nacional PLN 22/2019(Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020). Coordenador: Deputado Filipe Barros

    • Autor: Filipe Barros (PSL-PR)

    Passo a Passo

    • 4
      Destaque do Deputado João carlos Bacelar. Aprovado o Destaque, com voto contrário da Deputada Dra. Soraya Manato.
    • 3
      Aprovado com Adendo, ressalvado o Destaque.
    • 2
      Discutiram a matéria os Deputados João Carlos Bacelar, Zé Neto, José Nunes, Claudio Cajado e Carlos Henrique Gaguim. O Presidente encerrou a discussão.
    • 1
      O Presidente propôs ao plenário a inclusão na pauta dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos. O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios do COI e Adendos foi Aprovada. Relatório lido pela Coordenadora do COI, Deputada Dra. Soraya Manato.
  • AVN 34/2019 CN - Encaminha cópia do Acórdão n° 2.939/2019, nos autos do processo TC-023.642/2018-1, que trata de auditoria realizada nas obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano, no âmbito do Fiscobras 2018.

    • Autor: de Tribunal de Contas da União
    • Relatora: Dra. Soraya Manato (PSL-ES)

    Passo a Passo

    • 6
      Destaque do Deputado Vicentinho Júnior Aprovado o Destaque.
    • 5
      Aprovado o Adendo, ressalvado o Destaque.
    • 4
      O Deputado Vicentinho Júnior solicitou a verificação de votação, com apoiamento dos Deputados: João Carlos Bacelar, Orlando Silva, Carlos Henrique Gaguim e Cacá Leão. O Deputado Claudio Cajado propôs cancelar a votação nominal. A coordenadora do COI, Deputada Soraya Manato, concordou em cancelar a votação nominal. O Presidente declarou cancelada a votação nominal.
    • 3
      O Presidente encerrou a discussão.
    • 2
      Discutiram a matérias os Deputados: João Carlos Bacelar, Carlos Henrique Gaguim, Cacá Leão, Filipe Barros, Fábio Ramalho, Hiran Gonçalves, Claudio Cajado, Bohn Gass, Vicentinho Júnior, Orlando Silva, Edmilson Rodrigues e o Senador Carlos Viana.
    • 1
      O Presidente propôs ao plenário a inclusão na pauta dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos. O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios do COI e Adendos foi Aprovada. No Relatório nº 1 do COI serão votados os seguintes AVN´s: 15, 22, 24, 26, 27, 28, 30, 31 e 34/2019-CN. Relatório lido pela Coordenadora do COI, Deputada Dra. Soraya Manato.