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GRUPO DE TRABALHO SOBRE A LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL 11/09/2019 - Continuação da Discussão e Votação do Relatório do Relator

ÍNTEGRA DA REUNIÃO

Reunião Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Informações

Tema
Continuação da Discussão e Votação do Relatório do Relator
Local
Anexo II, Plenário 08
Início
11/09/2019 às 12:20
Término
11/09/2019 às 13:37
Situação
Encerrada (Final)

Propostas não analisadas 1

  • RRL 1/2019 GTPENAL - Relatório do Relator, Dep. Capitão Augusto

    • Autor: Capitão Augusto (PL-SP)

    Passo a Passo

    • 1
      MEDIANTE ACORDO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR PARTES. SUBMETIDOS A VOTAÇÃO OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DO TEXTO PROPOSTO PELO RELATOR, COM OS SEGUINTES RESULTADOS: ·         Em relação ao artigo 2º do Substitutivo do Relator (Decreto-lei n.º 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal): - REJEITADO o art. 117, IV e V ·         Em relação ao artigo 3º do Substitutivo do Relator (Decreto-lei n.º 3689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal) - APROVADO o art. 124-A, com alterações, nos seguintes termos: “Art. 124-A. Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos.” - APROVADO, com alterações, nos seguintes termos, o art.133, com votos contrários do Deputado Capitão Augusto e da Deputada Adriana Ventura: “Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado. § 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé. § 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.” - REJEITADO o ART. 185, com votos contrários do Deputado Capitão Augusto e da Deputada Adriana Ventura. (Com a Rejeição da proposta do Relator, fica mantido o texto existente relativamente ao tema).