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PLENÁRIO 27/03/2019

ÍNTEGRA DA SESSÃO

Sessão Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Reinício da reunião

Reunião Suspensa

Troca da mesa Presidente Geovania de Sá por Participante Rodrigo Maia

Troca da mesa Presidente Rodrigo Maia por Participante Geovania de Sá

Troca da mesa Presidente Geovania de Sá por Participante Rodrigo Maia

Troca da mesa Presidente Rodrigo Maia por Participante Geovania de Sá

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

Troca da mesa Presidente Geovania de Sá por Participante Rodrigo Maia

FASE DA SESSÃO: GRANDE EXPEDIENTE

FASE DA SESSÃO: PEQUENO EXPEDIENTE

Informações

Local
Plenário da Câmara dos Deputados
Início
27/03/2019 às 14:00
Término
27/03/2019 às 19:52
Situação
Encerrada

Propostas já analisadas 3

  • PL 8702/2017 - Acrescenta parágrafo ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a suspensão da contagem do período da licença-maternidade até a alta hospitalar nos casos de internação de recém-nascido superior a três dias. NOVA EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a suspensão, a critério da trabalhadora, do gozo da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade quando o recém-nascido permanecer em internação hospitalar.

    Aprovada

    • Autora: Renata Abreu (PODE-SP)
    • Relatora: Carmen Zanotto (PPS-SC)

    Passo a Passo

    • 14
      A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 8.702-A/2017).
    • 13
      Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Carmem Zanotto (PPS-SC).
    • 12
      Votação da Redação Final.
    • 11
      Em consequência, fica prejudicada a apreciação da proposição inicial e da apensada.
    • 10
      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei n° 8.702, de 2017, adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
    • 9
      Votação em turno único.
    • 8
      Encerrada a discussão.
    • 7
      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
    • 6
      Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 5
      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
    • 4
      Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Seguridade Social e Família.
    • 3
      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado.
    • 2
      Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
    • 1
      Discussão em turno único.
  • PL 510/2019 - Permite o divórcio ou rompimento da união estável nos casos previstos na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a pedido da ofendida. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

    Aprovada

    • Autor: Luiz Lima (PSL-RJ)
    • Relatora: Erika Kokay (PT-DF)

    Passo a Passo

    • 12
      A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 510-A/2019).
    • 11
      Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF).
    • 10
      Votação da Redação Final.
    • 9
      Discussão em turno único.
    • 8
      Em consequência, fica prejudicada a apreciação da proposição inicial.
    • 7
      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei n° 510, de 2019, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
    • 6
      Votação em turno único.
    • 5
      Encerrada a discussão.
    • 4
      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
    • 3
      Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 2
      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado.
    • 1
      Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
  • PRC 250/2017 - Dá o nome de "Jornalista Jorge Bastos Moreno" ao Comitê de Imprensa da Câmara dos Deputados.

    Aprovada

    • Autor: de Mesa Diretora da Câmara dos Deputados

    Passo a Passo

    • 8
      Promulgada a Resolução n.º 4, de 2019.
    • 7
      A matéria vai à promulgação (PRC 250-A/2017).
    • 6
      Aprovada a Redação Final assinada pela Dep. Soraya Santos (PR-RJ).
    • 5
      Votação da Redação Final.
    • 4
      Aprovado o Projeto de Resolução nº 250, de 2017.
    • 3
      Votação em turno único.
    • 2
      Encerrada a discussão.
    • 1
      Discussão em turno único.

Propostas não analisadas 8

  • REQ 845/2019 => PL 1422/2019 - Requer urgência nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL nº 1422/2019.

    • Autor: Felipe Rigoni (PSB-ES)

    Passo a Passo

    • 1
      Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
  • REQ 925/2019 => PL 999/2019 - Requer regime de urgência para apreciação PL 999/2019.

    • Autora: Silvia Cristina (PDT-RO)

    Passo a Passo

    • 1
      Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
  • REQ 926/2019 => PL 998/2019 - Requer regime de urgência para apreciação PL 998/2019.

    • Autora: Silvia Cristina (PDT-RO)

    Passo a Passo

    • 1
      Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
  • REQ 964/2019 => PL 1337/2019 - Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, com a finalidade de criar mecanismos para dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência que determinem o afastamento físico entre agressor e vítima nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e ordenar o fornecimento à ofendida de equipamento eletrônico, ou aplicativo para telefone móvel de localização e gravação, conectado com unidade policial, capaz de emitir alerta imediato de ameaça ou de violação de direitos.

    • Autora: Rose Modesto (PSDB-MS)

    Passo a Passo

    • 1
      Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
  • PL 1202/2007 - Disciplina a atividade de "lobby" e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a representação de interesse realizada por pessoas naturais ou jurídicas perante agentes públicos com o fim de efetivar as garantias constitucionais, a transparência e o acesso a informações.

    • Autor: Carlos Zarattini (PT-SP)
    • Relatora: Cristiane Brasil

    Passo a Passo

    • 1
      Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
  • PL 1321/2019 - Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, a fim de dispor sobre a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências.

    • Autor: Elmar Nascimento (DEM-BA)
    • Relator: Paulinho da Força (SOLIDARI-SP)

    Passo a Passo

    • 19
      Adiada a votação em face do encerramento da Sessão.
    • 18
      Rejeitado o Recurso.
    • 17
      Votação do Recurso contra a declaração de inconstitucionalidade da emenda nº 6, apresentado pela Bancada do Novo.
    • 16
      Rejeitado o Requerimento.
    • 15
      Votação do Requerimento da Bancada do Novo, que solicita votação nominal para o Recurso contra a declaração de inconstitucionalidade da Emenda de Plenário nº 6/2019.
    • 14
      Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Paulo Pereira da Silva (SOLIDARI-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela Subemenda Substitutiva Global de Plenário reformulada.
    • 13
      Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulo Pereira da Silva (SOLIDARI-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário de nºs 1 a 5 e 7 a 17; pela inconstitucionalidade, ilegalidade, injuridicidade da Emenda de Plenário nº 6; e, no mérito, pela aprovação parcial das Emendas de Plenário de nºs 5, 7 e 8, na forma da Subemenda Substitutiva Global de Plenário apresentada, e pela rejeição das demais.
    • 12
      Designado Relator, Dep. Paulo Pereira da Silva (SOLIDARI-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 11
      O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 17.
    • 10
      Encerrada a discussão.
    • 9
      Aprovado o Requerimento.
    • 8
      Votação do Requerimento dos Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão e do encaminhamento da votação.
    • 7
      Discutiram a Matéria: Dep. Henrique Fontana (PT-RS), Dep. Bibo Nunes (PSL-RS), Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), Dep. Alexandre Frota (PSL-SP), Dep. Felipe Rigoni (PSB-ES) e Dep. Dra. Soraya Manato (PSL-ES).
    • 6
      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Paulo Pereira da Silva (SOLIDARI-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado.
    • 5
      Designado Relator, Dep. Paulo Pereira da Silva (SOLIDARI-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 4
      Rejeitado o Requerimento.
    • 3
      Encaminhou a Votação o Dep. Ivan Valente (PSOL-SP).
    • 2
      Votação do Requerimento do Dep. Ivan Valente (PSOL-SP), que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
    • 1
      Discussão em turno único.
  • PL 5647/2013 - Altera a Lei nº 8.069, de 14 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", para obrigar os dirigentes de instituições de educação pré-escolar a notificar as faltas frequentes e sinais de maus tratos envolvendo seus alunos.

    • Autora: ROSANE FERREIRA (PV-PR)

    Passo a Passo

    • 1
      Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
  • PL 1292/1995 - Altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.

    • Autor: de Senado Federal - Lauro Campos
    • Pareceres das comissões

    Passo a Passo

    • 1
      Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.