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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO 13/06/2018

ÍNTEGRA DA REUNIÃO

Reunião Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Informações

Local
Anexo II, Plenário 10
Início
13/06/2018 às 10:30
Término
13/06/2018 às 12:10
Situação
Encerrada (Final)

Propostas já analisadas 4

  • PDC 869/2017 - Aprova o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia na Área de Educação, assinado em Nairóbi, em 6 de julho de 2010.

    Aprovada

    • Autor: de Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
    • Relator: Prof. Gedeão Amorim (MDB-AM)

    Passo a Passo

    • 2
      Aprovado o Parecer.
    • 1
      Discutiu a Matéria o Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA).
  • PL 2959/2011 - Proíbe a cobrança da taxa de reserva, ou taxa de matrícula, cobrado antecipadamente, anterior à prestação dos serviços educacionais, com vistas a garantir a vaga do aluno no ano letivo seguinte.

    Aprovada

    • Autor: ANDRE MOURA (PSC-SE)
    • Relator: Rafael Motta (PSB-RN)

    Passo a Passo

    • 1
      Aprovado o Parecer.
  • PL 7382/2017 - Inclui § 5o ao Art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, incluindo as instituições ensino superior mencionadas no art. 242 da Constituição Federal no PROUNI.

    Aprovada com alterações

    • Autor: ADÉRMIS MARINI (PSDB-SP)
    • Relator: Lobbe Neto (PSDB-SP)

    Passo a Passo

    • 1
      Aprovado o Parecer.
  • PL 5649/2019 (Nº Anterior: PL 9690/2018) - Altera a Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2012, que cria os Institutos Federais, para proporcionar aos servidores o acesso a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, a docentes, a ocupantes de cargo público efetivo, a detentores de função ou emprego público e a pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades, e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para prever a concessão das mesmas bolsas a ocupantes de cargo público efetivo de técnico-administrativo que atuem em instituições federais de ensino e que estejam envolvidos nas referidas atividades.

    Aprovada

    • Autora: Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)
    • Relator: Prof. Gedeão Amorim (MDB-AM)

    Passo a Passo

    • 2
      Aprovado o Parecer.
    • 1
      Discutiu a Matéria o Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA).

Propostas não analisadas 10