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PLENÁRIO 04/09/2006
Documentos da Sessão
Informações
- Local
- Plenário
- Início
- 04/09/2006 às 18:02
- Término
- 04/09/2006 às 22:39
- Situação
- Encerrada (Final)
Propostas analisadas 20
-
MPV 293/2006 - Dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais para os fins que especifica.
Rejeitada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Medeiros (PL-SP)
Passo a Passo
-
11
A matéria retornará a Comissão Mista. para que seja elaborado o Projeto de Decreto Legislativo, disciplinando as relações jurídicas decorrentes da vigência desta Medida Provisória.
DCD de 05/09/06, PÁG 41492 COL 02.
-
10
Rejeitada a Medida Provisória nº 293, de 2006, com parecer contrário.
-
9
Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 42, com parecer contrário.
-
8
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
7
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
6
Encaminhou a Votação o Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
-
5
Votação preliminar em turno único.
-
4
Encerrada a discussão.
-
3
Discutiram a Matéria: Dep. Sérgio Miranda (PDT-MG), Dep. Tarcísio Zimmermann (PT-RS), Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Dep. Eduardo Valverde (PT-RO).
-
2
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Medeiros (PL-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 42.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 294/2006 - Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.
Rejeitada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Vicentinho (PT-SP)
Passo a Passo
-
11
A matéria retornará a Comissão Mista. para que seja elaborado o Projeto de Decreto Legislativo, disciplinando as relações jurídicas decorrentes da vigência desta Medida Provisória.
DCD de 05/09/06, PÁG 41518 COL 02.
-
10
Rejeitada a Medida Provisória nº 294, de 2006, com parecer contrário.
-
9
Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 32, com parecer contrário.
-
8
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
7
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
6
Encaminhou a Votação o Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
-
5
Votação preliminar em turno único.
-
4
Encerrada a discussão.
-
3
Discutiram a Matéria: Dep. Ricardo Barros (PP-PR), Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Dep. Sérgio Miranda (PDT-MG).
-
2
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 32.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 295/2006 - Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil, de Magistério de Ensino Superior e de Magistério de 1º e 2º Graus e da remuneração dessas carreiras, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dos cargos da área de apoio à fiscalização federal agropecuária, estende a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA aos cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, e dá outras providências.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Paulo Pimenta (PT-RS)
Passo a Passo
-
11
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 295-A/06)
DCD de 05/09/06, PÁG 41535 COL 01.
-
10
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS).
-
9
Votação da Redação Final.
-
8
Aprovada a Medida Provisória nº 295, de 2006.
-
7
Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 50, com parecer contrário.
-
6
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
5
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
4
Votação preliminar em turno único.
-
3
Encerrada a discussão.
-
2
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 50.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 296/2006 - Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Vadinho Baião (PT-MG)
Passo a Passo
-
10
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 296-A/06) (PLV 20/06)
DCD de 05/09/06, PÁG 41621 COL 01.
-
9
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vadinho Baião (PT-MG).
-
8
Votação da Redação Final.
-
7
Aprovada a Medida Provisória nº 296, de 2006, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2006.
-
6
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
5
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
4
Votação preliminar em turno único.
-
3
Encerrada a discussão.
-
2
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vadinho Baião (PT-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 1, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 297/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Jorge Bittar (PT-RJ)
Passo a Passo
-
14
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 297-A/06)
DCD de 05/09/06, PÁG 41630 COL 01.
-
13
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Jorge Bittar (PT-RJ).
-
12
Votação da Redação Final.
-
11
Aprovada a Medida Provisória nº 297, de 2006.
-
10
Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 47, com parecer contrário.
-
9
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
8
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
7
Votação preliminar em turno único.
-
6
Encaminhou a Votação o Dep. Colbert Martins (PPS-BA).
-
5
Votação em turno único.
-
4
Encerrada a discussão.
-
3
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jorge Bittar (PT-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 47.
-
2
Designado Relator, Dep. Jorge Bittar (PT-RJ), para proferir o parecer pela Comissão Mista a esta MPV e às 47 Emendas apresentadas.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 298/2006 - Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Anselmo de Jesus (PT-RO)
Passo a Passo
-
11
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 298-A/06)
DCD de 05/09/06, PÁG 41654 COL 01.
-
10
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Anselmo (PT-RO).
-
9
Votação da Redação Final.
-
8
Aprovada a Medida Provisória nº 298, de 2006.
-
7
Rejeitada a Emenda nº 1, com parecer contrário.
-
6
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
5
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
4
Votação preliminar em turno único.
-
3
Encerrada a discussão.
-
2
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Anselmo (PT-RO), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição da Emenda nº 1.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 299/2006 - Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00, para os fins que especifica
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Inaldo Leitão (PL-PB)
Passo a Passo
-
11
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 299-A/06)
DCD de 05/09/06, PÁG 41657 COL 01.
-
10
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB).
-
9
Votação da Redação Final.
-
8
Aprovada a Medida Provisória nº 299, de 2006.
-
7
Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 41, com parecer contrário.
-
6
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
5
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
4
Votação preliminar em turno único.
-
3
Encerrada a discussão.
-
2
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 41.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 300/2006 - Autoriza o Poder Executivo, na forma e condições estipuladas, a pagar valores devidos aos anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Eduardo Valverde (PT-RO)
Passo a Passo
-
12
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 300-A/06)
DCD de 05/09/06, PÁG 41690 COL 01.
-
11
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Eduardo Valverde (PT-RO).
-
10
Votação da Redação Final.
-
9
Aprovada a Medida Provisória nº 300, de 2006.
-
8
Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 17, com parecer contrário.
-
7
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
6
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
5
Votação preliminar em turno único.
-
4
Encerrada a discussão.
-
3
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Valverde (PT-RO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 17.
-
2
Designado Relator, Dep. Eduardo Valverde (PT-RO), para proferir o parecer pela Comissão Mista a esta MPV e às 17 Emendas apresentadas.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 301/2006 - Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO e do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do INPI; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar e da Carreira de Apoio Operacional à Tecnologia Militar, a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002; alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão, e dá outras providências.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Eduardo Valverde
Passo a Passo
-
12
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 301-A/06)
DCD de 05/09/06, PÁG 41699 COL 01.
-
11
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Tarcísio Zimmermann (PT-RS).
-
10
Votação da Redação Final.
-
9
Aprovada a Medida Provisória nº 301, de 2006.
-
8
Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 122, com parecer contrário.
-
7
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
6
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
5
Votação preliminar em turno único.
-
4
Encerrada a discussão.
-
3
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Tarcísio Zimmermann (PT-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 122.
-
2
Designado Relator, Dep. Tarcísio Zimmermann (PT-RS), para proferir o parecer pela Comissão Mista a esta MPV e às 122 Emendas apresentadas.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 302/2006 - Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Luciano Castro (PL-RR)
Passo a Passo
-
11
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 302-A/06)
DCD de 05/09/06, VOL. II, PÁG 42207 COL 01.
-
10
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Luciano Castro (PL-RR).
-
9
Votação da Redação Final.
-
8
Aprovada a Medida Provisória nº 302, de 2006.
-
7
Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 182, com parecer contrário.
-
6
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
5
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
4
Votação preliminar em turno único.
-
3
Encerrada a discussão.
-
2
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luciano Castro (PL-RR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 182.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 303/2006 - Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: José Pimentel (PT-CE)
Passo a Passo
-
11
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 303-A/06)
DCD de 05/09/06, VOL. II, PÁG 42382 COL 01.
-
10
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. José Pimentel (PT-CE).
-
9
Votação da Redação Final.
-
8
Aprovada a Medida Provisória nº 303, de 2006.
-
7
Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 236, com parecer contrário.
-
6
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
5
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
4
Votação preliminar em turno único.
-
3
Encerrada a discussão.
-
2
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Pimentel (PT-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 236.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 304/2006 - Dispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relatora: Maria Helena (PSB-RR)
Passo a Passo
-
11
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 304-A/06).
DCD de 05/09/06, VOL. II, PÁG 42502 COL 01.
-
10
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Maria Helena (PSB-RR).
-
9
Votação da Redação Final.
-
8
Aprovada a Medida Provisória nº 304, de 2006.
-
7
Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 111, com parecer contrário.
-
6
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
5
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
4
Votação preliminar em turno único.
-
3
Encerrada a discussão.
-
2
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria Helena (PSB-RR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 111.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 305/2006 - Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União de que tratam a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650 de 27 de maio de 1998, da Carreira Policial Federal, de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e a reestruturação dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e dá outras providências.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Mauro Lopes (PMDB-MG)
Passo a Passo
-
12
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 305-A/06).
DCD de 05/09/06, VOL. II, PÁG 42715 COL 01.
-
11
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Mauro Lopes (PMDB-MG).
-
10
Votação da Redação Final.
-
9
Aprovada a Medida Provisória nº 305, de 2006.
-
8
Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 168, com parecer contrário.
-
7
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
6
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
5
Votação preliminar em turno único.
-
4
Encerrada a discussão.
-
3
Discutiu a Matéria o Dep. Ricardo Barros (PP-PR).
-
2
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mauro Lopes (PMDB-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 168.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 306/2006 - Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Francisco Rodrigues (PFL-RR)
Passo a Passo
-
12
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 306-A/06).
DCD de 05/09/06, VOL. II, PÁG 42794 COL 01.
-
11
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Francisco Rodrigues (PFL-RR).
-
10
Votação da Redação Final.
-
9
Aprovada a Medida Provisória nº 306, de 2006.
-
8
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
7
Em conseqüência, as Emendas de nºs 1 a 4 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD.
-
6
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 4, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
5
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
4
Votação preliminar em turno único.
-
3
Encerrada a discussão.
-
2
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Francisco Rodrigues (PFL-RR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 4; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 4; e, no mérito, pela aprovação desta MPV.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 307/2006 - Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: José Eduardo Cardozo (PT-SP)
Passo a Passo
-
12
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 307-A/06)
DCD de 05/09/06, VOL. II, PÁG 42800 COL 01.
-
11
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP).
-
10
Votação da Redação Final.
-
9
Aprovada a Medida Provisória nº 307, de 2006.
-
8
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
7
Em conseqüência, as Emendas de nºs 1 a 8 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD.
-
6
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 8, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
5
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
4
Votação preliminar em turno único.
-
3
Encerrada a discussão.
-
2
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 8; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 308/2006 - Fixa o subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Alberto Fraga (PFL-DF)
Passo a Passo
-
11
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 308-A/06)
DCD de 05/09/06, VOL. II, PÁG 42807 COL 01.
-
10
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Alberto Fraga (PFL-DF).
-
9
Votação da Redação Final.
-
8
Aprovada a Medida Provisória nº 308, de 2006.
-
7
Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 15, com parecer contrário.
-
6
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
5
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
4
Votação preliminar em turno único.
-
3
Encerrada a discussão.
-
2
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alberto Fraga (PFL-DF), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 15.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 309/2006 - Altera os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Luiz Couto (PT-PB)
Passo a Passo
-
11
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 309-A/06)
DCD de 05/09/06, VOL. II, PÁG 42813 COL 01.
-
10
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB).
-
9
Votação da Redação Final.
-
8
Aprovada a Medida Provisória nº 309, de 2006.
-
7
Rejeitadas as Emendas de nºs 1 e 2, com parecer contrário.
-
6
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
5
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
4
Votação preliminar em turno único.
-
3
Encerrada a discussão.
-
2
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 2.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 310/2006 - Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, no valor total de R$ 14.875.000,00, para os fins que especifica.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relatora: Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Passo a Passo
-
10
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 310-A/06)
DCD de 05/09/06, VOL. II, PÁG 42823 COL 01.
-
9
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
-
8
Votação da Redação Final.
-
7
Aprovada a Medida Provisória nº 310, de 2006.
-
6
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
5
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
4
Votação preliminar em turno único.
-
3
Encerrada a discussão.
-
2
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 311/2006 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00, para os fins que especifica.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relatora: Kelly Moraes (PTB-RS)
Passo a Passo
-
11
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 311-A/06)
DCD de 05/09/06, VOL. II, PÁG 42830 COL 01.
-
10
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Kelly Moraes (PTB-RS).
-
9
Votação da Redação Final.
-
8
Aprovada a Medida Provisória nº 311, de 2006.
-
7
Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 6, com parecer contrário.
-
6
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
5
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
4
Votação preliminar em turno único.
-
3
Encerrada a discussão.
-
2
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Kelly Moraes (PTB-RS), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 6.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 312/2006 - Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Adão Pretto (PT-RS)
Passo a Passo
-
12
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 312-A/06)
DCD de 05/09/06, VOL. II, PÁG 42838 COL 01.
-
11
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Adão Pretto (PT-RS).
-
10
Votação da Redação Final.
-
9
Aprovada a Medida Provisória nº 312, de 2006.
-
8
Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 4, com parecer contrário.
-
7
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
6
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
5
Votação preliminar em turno único.
-
4
Encerrada a discussão.
-
3
Discutiram a Matéria: Dep. Colbert Martins (PPS-BA), Dep. Sérgio Miranda (PDT-MG) e Dep. Inácio Arruda (PCdoB-CE).
-
2
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adão Pretto (PT-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 4.
-
1
Discussão em turno único.
Propostas não analisadas 6
-
PL 5055/2001 - Institui a tarifa social de telefonia para consumidores residenciais de baixa renda.
- Autor: GILBERTO KASSAB (PFL-SP)
Passo a Passo
-
2
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
-
1
Discussão em turno único.
-
PL 1154/1995 - Dispõe sobre a comprovação do exercício de atividade rural pelos trabalhadores que especifica para fins de concessão de benefícios previdenciários.
- Autor: EDINHO ARAÚJO (PMDB-SP)
Passo a Passo
-
2
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
-
1
Discussão em turno único.
-
PL 1367/2003 - Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.
- Autor: BISMARCK MAIA (PSDB-CE)
Passo a Passo
-
2
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
-
1
Discussão em turno único.
-
PL 7193/2006 - Altera a destinação de receitas decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, criada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, visando o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais; altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, prorrogando e instituindo mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera a destinação de receitas decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, criada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, visando o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, prorrogando e instituindo mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.
- Autor: do Poder Executivo
Passo a Passo
-
2
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
-
1
Discussão em turno único.
-
PL 7363/2006 - Dá nova redação ao art. 3º-A da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico
- Autor: do Poder Executivo
-
Pareceres das comissões
Pareceres das comissões
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)04/09/2006Aprovado por Unanimidade o ParecerComissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)17/08/2006
Passo a Passo
-
2
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
-
1
Discussão em turno único.
-
PEC 285/2004 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC nº 255, de 2004, contendo os arts. 22, VIII, 34, V, c, 36, V, 61, § 3º; 100, § 1º, 105, III, d, 149-A, parágrafo único, 150,§ 6º; 152-A, 153, § 3º, V; 155, § 2º, II, c, IV, a, b, V, a, b, c, d, e, VI, a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, VII, a, b, c, d, VIII, IX, a, c, X, e, XI, XII, a, b, f, g, h, i, j, l, m, n, o, XIII, a, b, c, d, e, § 7º, I, II, 158, III, 179 constantes do art. 1º, os arts. 95, 96, parágrafo único I, II, III e 97 constantes do art. 2º, que trata do Ato das Disposições Transitórias, a integra dos arts. 3º, 8º e 9º).
- Autor: do Poder Executivo
Passo a Passo
-
2
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
-
1
Discussão em primeiro turno.
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