Acompanhe
PLENÁRIO 09/11/2005
Informações
- Local
- Plenário
- Início
- 09/11/2005 às 14:00
- Término
- 09/11/2005 às 20:23
- Situação
- Encerrada (Final)
REP 40/2005 - Representação contra atos do Deputado Sandro Mabel, que importaram na percepção em proveito de outrem, no exercício da atividade parlamentar, de vantagens indevidas, para fraudar o regular andamento dos trabalhos legislativos, visando à alteração do resultado das deliberações, configurativos de atos incompatíveis com o decoro parlamentar.
Rejeitada
A matéria vai ao arquivo.
Aprovado o Parecer do Relator do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Dep. Benedito de Lira (PP-AL), pela improcedência da Representação contra o Dep. Sandro Mabel (PL-GO). Sim: 340; Não: 108; Abst.: 17; Brancos: 0; Total de votos válidos: 465; Nulos: 2; Total de votos: 467.
DCD 10 11 05 PÁG 54082 COL 02.
Votação secreta em turno único.
Encerrada a discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), Dep. Luciana Genro (PSOL-RS), Dep. Manato (PDT-ES), Dep. Babá (PSOL-PA), Dep. Wladimir Costa (PMDB-PA), Dep. Carlos Willian (PMDB-MG), Dep. Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO) e Dep. Alberto Goldman (PSDB-SP).
Alegações finais do Dep. Sandro Mabel (PL-GO).
Contestação do Parecer pelo Sr. Marcelo Luiz Ávila de Bessa, advogado de defesa do Dep. Sandro Mabel (PL-GO).
Exposição do Parecer pelo Relator do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Dep. Benedito de Lira (PP-AL).
Discussão e votação em turno único.
Use esse formulário para comunicar erros ou fazer sugestões sobre o novo portal da Câmara dos Deputados. Para qualquer outro assunto, utilize o Fale Conosco.
Sua mensagem foi enviada.