Enquete do PL 704/2015

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 272 95%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 12 4%
Discordo totalmente 1 0%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1.246 96
Discordo 50 4

O que foi dito

Pontos mais populares

Isonomia material aos advogados, frente aos magistrados e membros do Ministério Público.

Victor Reis 04/12/2018
38

Só há um ponto negativo: a morosidade para aprovar essa proposta de lei.

Gabriel de Oliveira Madeira 18/12/2018
44

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 42 encontrados.

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  • Ponto positivo: Dará maior segurança aos profissionais do direito (advogados), direito este já disponível ao Juízes e Promotores. Algo estabelecido na CF do Brasil.

    Luciano Duarte 25/01/2019
    0
  • Ponto positivo: Ter direito a defender a própria vida!

    Bruno Tavares Ferreira Do Amaral 21/01/2019
    0
  • Ponto negativo: Morosidade na tramitação do projeto de lei.

    Marcelo Modesto 19/01/2019
    11
  • Ponto positivo: Advocacia é profissão de risco. De acordo com a lei, não há diferença de hierarquia entre Juiz, Promotor e Advogado. Porém, juízes e promotores têm porte de arma; já os advogados, não.

    Adriano Vilela 15/01/2019
    3
  • Ponto positivo: Isonomia entre Promotores, Juízes, Defensores Públicos e Advogados.

    Ricardo Alexandre Figueiredo 15/01/2019
    2
  • Ponto positivo: ISONOMIA ENTRE ADVOGADOS, JUIZES E PROMOTORES! Nós advogados exercemos profissão de ALTO RISCO! O Brasil está em estágio terminal por conta do CRIME.

    Alvaro Gomes Junior 13/01/2019
    2
  • Ponto positivo: Igualdade entre os Membros do Judiciário.

    jairosantanaadvocacia@gmail.com 11/01/2019
    3
  • Ponto negativo: Morosidade excessiva na aprovação desta proposta de Lei.

    Ricardo M. Quiros 10/01/2019
    24
  • Ponto positivo: Direito do advogado se defender, igualmente como os Promotores, Procuradores, Delegados e Juízes. Já deveria existir isso há muito tempo. Qual a diferença do advogado, defensor da Justiça, dos demais mencionados.

    Ricardo M. Quiros 10/01/2019
    4
  • Ponto positivo: Sou advogado e já sofri várias ameaças velada. Segundo a lei 8906, não existe hierarquia entre advogado, juiz e promotor de justiça. Se na LOMAN e na LOMP existe o porte de arma funcional, também deve existir para o advogado

    Ricardo Moreira 09/01/2019
    3

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  1. PL 2786/2023

    Altera o artigo 6º da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

  2. PLP 265/2016

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 265/16, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece responsabilidade exclusiva da empresa patrocinadora por recompor a reserva do fundo de pensão para viabilizar revisão do benefício por decisão judicial. A regra da proposta é válida sempre que a revisão ocorrer por descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa. O texto acrescenta a obrigação à lei que trata do regime de previdência complementar (Lei Complementar 109/01). Segundo Mattos, a mudança é necessária para evitar que a gestão da empresa possa gerar prejuízos ao fundo de pensão e, consequentemente, deficit e pagamento adicional pelos participantes do fundo. "Dívida decorrente de uma ilegalidade cometida exclusivamente pela patrocinadora/empregadora, situação absolutamente confrontante com as premissas da responsabilidade civil que impõe a quem deu causa a obrigação de ressarcir”, alegou o deputado. Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário

  3. PL 1344/2022

    Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Sobral – UFS, no estado do Ceará.

  4. PL 490/2007

    O Projeto de Lei 490/07 transfere do Poder Executivo para o Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a demarcação será feita mediante aprovação de lei na Câmara dos Deputados e no Senado. A proposta altera o Estatuto do Índio. Atualmente, a demarcação de terras indígenas é realizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) por meio de procedimento administrativo que envolve critérios técnicos e legais, tais como a verificação por um antropólogo da demanda apresentada pelo povo indígena; estudos de delimitação; o contraditório administrativo, para que outros interessados na área possam se manifestar; e a aprovação e o registro da demarcação. A aprovação cabe ao presidente da República, por meio decreto, e em seguida ocorre a retirada de ocupantes não-índios e o pagamento de indenizações pela Funai. Autor do projeto, o deputado Homero Pereira argumenta que as demarcações muitas vezes ultrapassam os limites da política indigenista, avançando sobre interesses ligados a áreas de proteção ambiental, à segurança na faixa de fronteira, a propriedades privadas, a projetos de infraestrutura (estradas, redes de energia, comunicação) e a recursos hídricos e minerais, entre outros. “Embora esteja amparada na Lei 6.001/73, a Funai vê-se compelida a exercer seu juízo discricionário sobre questões complexas que extrapolam os limites de sua competência administrativa”, diz a justificativa que acompanha o projeto. Tramitação A proposta foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.

  5. PEC 14/2021

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  6. PL 2769/2023

    Dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de incentivo e manutenção do carnaval brasileiro e a criação da contribuição sobre a comercialização de bebidas alcoólicas para financiar o Fundo Nacional de incentivo e manutenção do carnaval brasileiro.