Enquete do PL 639/2015

Resultado

Resultado parcial desde 12/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 22%
Concordo na maior parte 2 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 4%
Discordo totalmente 55 71%

O que foi dito

Pontos mais populares

Irá aquecer a discussão do reaproveitamento de rejeitos para produção de matéria prima ou energia, que é o foco desse PL

André 17/05/2019
5

Irá acabar com o mercado emergente de reciclagem, compostagem e a Economia Circular como um todo. Precisamos dos resíduos orgânicos para regenerar o solo e os recicláveis para substituir matéria prima extraído do meio ambiente, que são recursos naturais limitados. A Economia Circular está nascendo no Brasil neste momento e evoluindo de forma muito rápida. É só ver os projetos Lixo Zero como a do Instituto Ecozinha em Brasília. Ir por este caminho, não terá mais volta, um erro histórico...

Ian McKee 17/06/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 25 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: O Brasil vem falhando historicamente em controlar fontes fixas de poluição do ar. A cidade de São Paulo conviveu de 1960 a 2004 com incineradores de resíduos extremamente poluentes e nunca foi capaz de fiscalizá-los corretamente. O mesmo acontece com o controle de incineradores industriais. Nossa legislação de qualidade do ar está drasticamente defasada em relação ao proposto pela OMS. Queimar resíduos é a forma mais suja de se gerar energia e a que mais emite gases de efeito estufa.

    Vital Ribeiro 06/07/2022
    0
  • Ponto negativo: Presenciei o relato de um estudo que garante que para haver combustão no processo de incineração será necessário que seja incinerado uma quantidade suficiente de materiais que poderiam ser destinados à reciclagem. As Prefeituras não se empenharam para atingir a meta em seus planos de gestão de resíduos, a incineração deveria ser a última opção. Os Catadores de Materiais Recicláveis serão os maiores prejudicados, suas únicas rendas. Grata pelo espaço.

    Elaine Santos 28/06/2020
    0
  • Ponto negativo: Essa proposta afeta todo os aspectos da cadeia de gerenciamento dos RSU. No aspecto social, ela desestimula a reciclagem, coleta seletiva e consumo consciente, além de prejudicar cooperativas e catadores. No aspecto ambiental, ela impossibilita o fechamento de ciclo, impedindo o reaproveitamento da matéria orgânica e nutrientes, além de demandar tratamento específico para os gases e cinzas gerados. Economicamente, a própria necessidade de subsídio já demonstra sua insustentabilidade.

    Tiago Borges 24/06/2020
    0
  • Ponto negativo: Emissão de gases tóxicos no meio ambiente; Favorecimento de empresários; Falta de clareza nas consequências da proposta

    Jaqueline Oliveira 19/06/2020
    0
  • Ponto negativo: Eletricidade mais cara que a de fontes hidrelétricas, por isso precisa de incentivos tributarios.

    Maria Luisa 18/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Gerar eletricidade próxima aos centros de consumo.

    Maria Luisa 18/06/2020
    0
  • Ponto negativo: Pode aumentar a emissão de poluentes além de deixar muitas cooperativas de catadores e seus cooperados sem recursos. A queima "genérica" não é eficiente.

    Rosaria Furia 17/06/2020
    0
  • Ponto negativo: Irá acabar com o mercado emergente de reciclagem, compostagem e a Economia Circular como um todo. Precisamos dos resíduos orgânicos para regenerar o solo e os recicláveis para substituir matéria prima extraído do meio ambiente, que são recursos naturais limitados. A Economia Circular está nascendo no Brasil neste momento e evoluindo de forma muito rápida. É só ver os projetos Lixo Zero como a do Instituto Ecozinha em Brasília. Ir por este caminho, não terá mais volta, um erro histórico...

    Ian McKee 17/06/2020
    2
  • Ponto negativo: Vai contra os catadores e contra o meio ambiente. Está à serviço de grandes empresas.

    Ieda Andrade 17/06/2020
    0
  • Ponto negativo: Muitas pessoas ficarão sem emprego e o impacto sobre o meio ambiente será maior!

    Sergio Pinto 17/06/2020
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

  2. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  3. PL 4494/2024

    Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.

  4. PEC 45/2024

    Altera os art. 37, art. 163, art. 203, art. 212-A e art. 239 da Constituição e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e acresce os art. 138 e art. 139 ao ADCT.

  5. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 3834/2023

    Concede isenção de Imposto Renda, para pessoas com deficiência e/ou respectivos representantes legais/provedores, e dá outras providências.