Enquete do EMC 4/2002 CTASP => PL 7080/2002
Dê-se ao Art. 1º do Projeto de Lei 7080, de 2002 a seguinte redação: Art. 1º Os servidores ocupantes de cargos efetivos, regidos pela Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, atualmente em exercício no Ministério Público da União, há pelo menos dois anos da data de promulgação desta lei, poderão optar, no prazo de 30 (trinta) dias da regulamentação desta Lei pelas Carreiras de Analista e técnico, criadas pela Lei n.º 8.428, de 29 de maio de 1992, regulamentada pela Lei n.º 8.628, de 19 de fevereiro de 1993, e alterada pelas Leis n.º 8.972, de 29 de dezembro de 1994, n.º 9.953, de 04 de janeiro de 2000 e n.º 10.476, de 27 de junho de 2002.