Enquete do EMR 1 CTASP => PL 4137/2012
O Projeto de Lei nº 4.137, de 2012, passa a vigorar acrescido de § 2º, renumerando-se, consequentemente, em § 1º o parágrafo único, do art. 200, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: "Art. 1º ............................................ 'Art. 200 .......................................... ......................................................... IX ? proteção do trabalhador exposto a risco de doença infectocontagiosa em seu ambiente de trabalho ou em decorrência de seu trabalho, mediante a promoção de ações de imunização necessárias a essa proteção. § 1º .................................................. § 2º Com base no disposto no inciso IX do caput, caberá ao médico do trabalho, após a realização do exame admissional, expedir encaminhamento ao trabalhador comparecer em posto de saúde e receber vacina correspondente à prevenção da doença relacionada à atividade, constituindo tais medidas parte do exame. ..........................................................' (NR)" (NR).