Enquete do PL 566/2015

Resultado

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Opção Participações Percentual
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Discordo 1 33

O que foi dito

Pontos mais populares

Estimula os fabricantes de instrumentos musicais nacionais a perseguirem mais qualidade nos seus produtos.

Joao Henrique de Assis Machado 12/01/2019
8

Está tramitando a muito tempo por pura procrastinação

Caetano Genaro Junior 18/03/2022
4

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Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

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  • Ponto positivo: É inadmissível pagar quase 100% de impostos em um instrumento musical que não tem indústria fabricante no Brasil e que será utilizado como ferramenta de trabalho, para promover a cultura e estimular o ensino de música no país. Esses impostos exorbitantes, cobrados até de instrumentos usados, vai na contramão da cultura e da arte.

    WANILDO MARTINS DA SILVA 23/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Os músicos profissionais precisam ter acesso a material de trabalho de qualidade, e infelizmente, como a indústria nacional ainda não desenvolve produtos com a qualidade e diversidade necessárias, se faz necessário importar esses equipamentos por valores exorbitantes, o que acaba limitando e comprometendo por demais o desenvolvimento técnico e artístico dos músicos brasileiros.

    Jean Fidelis 03/07/2022
    3
  • Ponto negativo: Está tramitando a muito tempo por pura procrastinação

    Caetano Genaro Junior 18/03/2022
    4
  • Ponto positivo: Qualquer instrumento usado para fins de arte, cultura, desenvolvimento e laser deve ser isento de impostos.

    Felipe 16/10/2021
    4
  • Ponto positivo: Acesso a instrumentos musicais deve ser estimulado por provocar impacto positivo na vida individual e social do cidadão.

    José Antonio Conti Júnior 21/09/2021
    4
  • Ponto positivo: Porque não faz sentido pagar três vezes mais caro que os países da UE.

    Avery Veríssimo 04/05/2021
    7
  • Ponto positivo: Quase a totalidade dos instrumentos musicais são importados e os preços são proibitivos para os consumidores brasileiros. Importantíssimo para retomar o estudo musical no Brasil e desenvolver a cultura nacional.

    SOLON EDUARDO GOUVEIA SOUZA 26/08/2019
    7
  • Ponto positivo: Estimula os fabricantes de instrumentos musicais nacionais a perseguirem mais qualidade nos seus produtos.

    Joao Henrique de Assis Machado 12/01/2019
    8
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  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. REQ 305/2026 CSPCCO

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  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 849/2025

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