FUNDAMENTAL juntar esse projeto maior ao projeto menor da COOPERATIVA DE SERVIÇOS UNIMED no sentido de garantir o ambiente de recuperação das cooperativas assim como é feito com as empresas que já tem esse direito garantido.
Enquete do PL 519/2015
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 25% |
| Concordo na maior parte | 2 | 50% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 25% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A contradição entre o regime de recuperação empresarial ( aplicação complementar ou subsidiária ) e o regime de liquidação extrajudicial ou judicial cooperativista : Os juizes não consegue aplicar a MESMA RECUPERAÇÃO das EMPRESAS ( Lei 11.101/2005( art 2º, II ) para salvar as COOPERATIVAS. Desde 1971 a Lei 5764 das Cooperativas omite a respeito do regime de recuperação fazendo na prática.
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Ponto positivo: FUNDAMENTAL juntar esse projeto maior ao projeto menor da COOPERATIVA DE SERVIÇOS UNIMED no sentido de garantir o ambiente de recuperação das cooperativas assim como é feito com as empresas que já tem esse direito garantido.
ADELAR BITENCOURT ROZIN 06/02/20250 -
Ponto negativo: A contradição entre o regime de recuperação empresarial ( aplicação complementar ou subsidiária ) e o regime de liquidação extrajudicial ou judicial cooperativista : Os juizes não consegue aplicar a MESMA RECUPERAÇÃO das EMPRESAS ( Lei 11.101/2005( art 2º, II ) para salvar as COOPERATIVAS. Desde 1971 a Lei 5764 das Cooperativas omite a respeito do regime de recuperação fazendo na prática.
ADELAR BITENCOURT ROZIN 06/02/20250