Enquete do PL 447/2015

Resultado

Resultado final desde 02/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 94%
Concordo na maior parte 1 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 02/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 13 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Melhora as condições de trabalho para os agentes de trânsito que correm risco no dia a dia e não recebem o devido incentivo.

Isaac Nascimento 26/02/2019
7

Nenhum comentário negativo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Parabéns aos nobres deputados federais pela iniciativa desse projeto de lei.

    Paulo Ribeiro 18/04/2023
    0
  • Ponto positivo: O número de agentes agredidos e muito grande.. quando vai fiscalizar se os policiais já sofrem agressão imagina um agente de transito então eles merecem ser remunerado com periculosidade

    Leandro Nunes 05/01/2022
    1
  • Ponto positivo: Um agente do Estado que trabalha nas ruas, muitas vezes sozinho E PUNINDO cidadãos do bem e do mal, que cometem infrações, não pode ficar desamparado pelo próprio estado. Ponto positivo para todo o Projeto de Lei.

    Sam Lopes 07/11/2019
    2
  • Ponto positivo: Melhora as condições de trabalho para os agentes de trânsito que correm risco no dia a dia e não recebem o devido incentivo.

    Isaac Nascimento 26/02/2019
    7

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3692/2021

    Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para tratar do serviço de transporte privado coletivo.

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.