Enquete do PL 349/2015

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7 17%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 8%
Discordo totalmente 30 75%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Nenhum! isso é uma doença.

Senhor Cosmos 05/11/2020
8

Todas as pessoas que escolhem uma vida pública devem estar cientes que vai receber elogios e críticas, se não aceitarem é melhor não se candidatarem, mais essa segregação, se elas criassem projetos de leis pra todos os gêneros e não exclusivos pra elas não receberiam tantas críticas, mais as mulheres da política pedem os votos de homens, mas discriminam o gênero masculino com leis sexistas e inconstitucionais!

Bruno Alencar 01/11/2020
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Esses projetos de lei que visam cercear a liberdade de pensar e, principalmente, a de expressar o que se pensa, punindo quem exterioriza seus pensamentos, é uma das características mais marcantes dos regimes ditatoriais que praticam a censura como método para [1] induzir todo mundo a pensar do mesmo modo e [2] isolar socialmente (por exemplo com punições severas) quem pense diferente. Sociedades só evoluem quando existe pluralidade de ideias: se todo mundo sempre pensa igual, nada jamais muda.

    Yuri Ribeiro Sucupira 05/03/2021
    0
  • Ponto negativo: O PL 4963/20 é sexista (preconceituoso) em favor das mulheres, é inconstitucional e acabou sendo arquivado, mas aí me deparo com este aqui, que contém exatamente as mesmas intenções embutidas no texto daquele PL: tutelar um direito que já é tutelado pelos arts. 14 e 15 da Constituição, e pretender fazê-lo violando os princípios de igualdade e liberdade de mulheres E homens, contidos nos incisos I, IV e VI do art. 5 da Constituição. Enfim: mais um PL sexista e inconstitucional. Arquive-se.

    Yuri Ribeiro Sucupira 05/03/2021
    0
  • Ponto negativo: Conforme o outro comentário, uma simples denúncia de corrupção, peculato, desvio de verbas, pode ser contestada por ser 'violência', e é um projeto de lei que abre brechas jurídicas.

    Gabriel Vieira 17/12/2020
    2
  • Ponto negativo: "combater [...] violência política" É um projeto muito bom no papel, mas que se tornará uma lei branda e usada para proteger partidos políticos. A política é um lugar público e já existem leis para garantir a situação.

    Gabriel Vieira 17/12/2020
    1
  • Ponto negativo: Entendo o que está sendo dito; realmente desejo ver mais mulheres na vida política. Entretanto, essa lei é uma jogada injusta, essa "violência política contra a mulher" pode ser qualquer coisa desde que a pessoa diga que a humilhou. Denunciar corrupção, dados divergentes etc pode ser tratado como "opressão". Muito se fala na bancada feminina e nos investimentos para as mulheres e não se fala dos homens, o artigo 5° só serve para um? Acredito que está ocorrendo uma institucionalização do ódio.

    Laila Souza 16/12/2020
    1
  • Ponto negativo: Você não poder criticar um politico por que é mulher é ridiculo. No momento que entro na politica se tornou uma figura publica, e deve estar aberta a criticar e satiras sim. Isso é uma maneira de nos retirarem a voz, para qualquer ato condenavel da parte delas.

    Willians Roman Siqueira 16/12/2020
    1
  • Ponto positivo: Todas as pessoas que escolhem uma vida pública devem estar cientes que vai receber elogios e críticas, se não aceitarem é melhor não se candidatarem, mais essa segregação, se elas criassem projetos de leis pra todos os gêneros e não exclusivos pra elas não receberiam tantas críticas, mais as mulheres da política pedem os votos de homens, mas discriminam o gênero masculino com leis sexistas e inconstitucionais!

    Bruno Alencar 15/12/2020
    2
  • Ponto negativo: Lei ditatorial para calar os homens que ousarem se opor a qualquer malfeito cometido por mulheres. Impressionante o Congresso rasgar o artigo 5o. que diz que todos são iguais perante a lei.. só no papel mesmo

    Mjf Fabio 14/12/2020
    3
  • Ponto negativo: O termo 'violência política contra a mulher' está muito vago. Do jeito que está, uma simples denúncia de corrupção, peculato, desvio de verbas, pode ser contestada por ser 'violência'. A política é um lugar público e já existem leis para o ambiente público que sancionam a violência, seja contra a mulher, seja contra o homem.

    Dario Palhares 14/12/2020
    3
  • Ponto negativo: Feminismo doentio é insano geram isso misandrismo...

    Ednei Carlos Vicentim 14/12/2020
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLN 1/2026 CMO

    O Congresso Nacional analisa projeto do Poder Executivo que modifica o Orçamento de 2026 para adequar o texto à reestruturação administrativa da Receita Federal (PLN 1/26). O objetivo é transformar funções gratificadas em funções comissionadas executivas. Segundo o governo, a proposta não resultará em aumento da despesa prevista no Orçamento, porque será feita a partir da redistribuição de quantitativos já existentes no Ministério do Planejamento e Orçamento. O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

  3. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  4. PL 2142/2026

    Altera as Leis nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão.

  5. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  6. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.