Enquete do PL 349/2015

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7 17%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 8%
Discordo totalmente 30 75%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Nenhum! isso é uma doença.

Senhor Cosmos 05/11/2020
8

Todas as pessoas que escolhem uma vida pública devem estar cientes que vai receber elogios e críticas, se não aceitarem é melhor não se candidatarem, mais essa segregação, se elas criassem projetos de leis pra todos os gêneros e não exclusivos pra elas não receberiam tantas críticas, mais as mulheres da política pedem os votos de homens, mas discriminam o gênero masculino com leis sexistas e inconstitucionais!

Bruno Alencar 01/11/2020
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Esses projetos de lei que visam cercear a liberdade de pensar e, principalmente, a de expressar o que se pensa, punindo quem exterioriza seus pensamentos, é uma das características mais marcantes dos regimes ditatoriais que praticam a censura como método para [1] induzir todo mundo a pensar do mesmo modo e [2] isolar socialmente (por exemplo com punições severas) quem pense diferente. Sociedades só evoluem quando existe pluralidade de ideias: se todo mundo sempre pensa igual, nada jamais muda.

    Yuri Ribeiro Sucupira 05/03/2021
    0
  • Ponto negativo: O PL 4963/20 é sexista (preconceituoso) em favor das mulheres, é inconstitucional e acabou sendo arquivado, mas aí me deparo com este aqui, que contém exatamente as mesmas intenções embutidas no texto daquele PL: tutelar um direito que já é tutelado pelos arts. 14 e 15 da Constituição, e pretender fazê-lo violando os princípios de igualdade e liberdade de mulheres E homens, contidos nos incisos I, IV e VI do art. 5 da Constituição. Enfim: mais um PL sexista e inconstitucional. Arquive-se.

    Yuri Ribeiro Sucupira 05/03/2021
    0
  • Ponto negativo: Conforme o outro comentário, uma simples denúncia de corrupção, peculato, desvio de verbas, pode ser contestada por ser 'violência', e é um projeto de lei que abre brechas jurídicas.

    Gabriel Vieira 17/12/2020
    2
  • Ponto negativo: "combater [...] violência política" É um projeto muito bom no papel, mas que se tornará uma lei branda e usada para proteger partidos políticos. A política é um lugar público e já existem leis para garantir a situação.

    Gabriel Vieira 17/12/2020
    1
  • Ponto negativo: Entendo o que está sendo dito; realmente desejo ver mais mulheres na vida política. Entretanto, essa lei é uma jogada injusta, essa "violência política contra a mulher" pode ser qualquer coisa desde que a pessoa diga que a humilhou. Denunciar corrupção, dados divergentes etc pode ser tratado como "opressão". Muito se fala na bancada feminina e nos investimentos para as mulheres e não se fala dos homens, o artigo 5° só serve para um? Acredito que está ocorrendo uma institucionalização do ódio.

    Laila Souza 16/12/2020
    1
  • Ponto negativo: Você não poder criticar um politico por que é mulher é ridiculo. No momento que entro na politica se tornou uma figura publica, e deve estar aberta a criticar e satiras sim. Isso é uma maneira de nos retirarem a voz, para qualquer ato condenavel da parte delas.

    Willians Roman Siqueira 16/12/2020
    1
  • Ponto positivo: Todas as pessoas que escolhem uma vida pública devem estar cientes que vai receber elogios e críticas, se não aceitarem é melhor não se candidatarem, mais essa segregação, se elas criassem projetos de leis pra todos os gêneros e não exclusivos pra elas não receberiam tantas críticas, mais as mulheres da política pedem os votos de homens, mas discriminam o gênero masculino com leis sexistas e inconstitucionais!

    Bruno Alencar 15/12/2020
    2
  • Ponto negativo: Lei ditatorial para calar os homens que ousarem se opor a qualquer malfeito cometido por mulheres. Impressionante o Congresso rasgar o artigo 5o. que diz que todos são iguais perante a lei.. só no papel mesmo

    Mjf Fabio 14/12/2020
    3
  • Ponto negativo: O termo 'violência política contra a mulher' está muito vago. Do jeito que está, uma simples denúncia de corrupção, peculato, desvio de verbas, pode ser contestada por ser 'violência'. A política é um lugar público e já existem leis para o ambiente público que sancionam a violência, seja contra a mulher, seja contra o homem.

    Dario Palhares 14/12/2020
    3
  • Ponto negativo: Feminismo doentio é insano geram isso misandrismo...

    Ednei Carlos Vicentim 14/12/2020
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 2609/2024

    Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei n° 2531/2021, que “Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais dos quadros de pessoal técnico e administrativo da educação básica”.

  2. PL 1306/2024

    Altera a Lei nº 10.260, 12 de julho de 2001, que trata do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a fim de estabelecer disposições relativas à quitação de obrigações futuras decorrentes de contratos de estudantes adimplentes com o mencionado Fundo, e dá outras providências.

  3. PLP 121/2024

    Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nºs 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa.

  4. PL 2957/2024

    Declara a desapropriação por utilidade pública da empresa Avibras Indústria Aeroespacial S/A, nos termos que especifica.

  5. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4433/2021

    O Projeto de Lei 4433/21 proíbe a demissão de funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista sem a devida motivação, sob pena de nulidade da dispensa. O texto tramita na Câmara dos Deputados. “A Constituição estabelece princípios a serem obedecidos pela administração pública, daí a necessidade de motivação e justificativa na realização dos atos de gestão”, afirmou o autor da proposta, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG). O projeto, baseado em iniciativa anterior que foi arquivada ao término da legislatura (PL 6873/10), segue a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao impedir a demissão sem causa determinada. Acompanha ainda decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre limitações ao poder de demitir no caso dos empregadores públicos. Diferentemente dos servidores que adquirem estabilidade depois de três anos de efetivo exercício em cargos públicos (Lei 8.112/90), os funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre dispensas e demissões. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei