Enquete do PL 349/2015

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7 17%
Concordo na maior parte 0 0%
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Discordo na maior parte 3 8%
Discordo totalmente 30 75%

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Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Nenhum! isso é uma doença.

Senhor Cosmos 05/11/2020
8

Todas as pessoas que escolhem uma vida pública devem estar cientes que vai receber elogios e críticas, se não aceitarem é melhor não se candidatarem, mais essa segregação, se elas criassem projetos de leis pra todos os gêneros e não exclusivos pra elas não receberiam tantas críticas, mais as mulheres da política pedem os votos de homens, mas discriminam o gênero masculino com leis sexistas e inconstitucionais!

Bruno Alencar 01/11/2020
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

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  • Ponto negativo: Esses projetos de lei que visam cercear a liberdade de pensar e, principalmente, a de expressar o que se pensa, punindo quem exterioriza seus pensamentos, é uma das características mais marcantes dos regimes ditatoriais que praticam a censura como método para [1] induzir todo mundo a pensar do mesmo modo e [2] isolar socialmente (por exemplo com punições severas) quem pense diferente. Sociedades só evoluem quando existe pluralidade de ideias: se todo mundo sempre pensa igual, nada jamais muda.

    Yuri Ribeiro Sucupira 05/03/2021
    0
  • Ponto negativo: O PL 4963/20 é sexista (preconceituoso) em favor das mulheres, é inconstitucional e acabou sendo arquivado, mas aí me deparo com este aqui, que contém exatamente as mesmas intenções embutidas no texto daquele PL: tutelar um direito que já é tutelado pelos arts. 14 e 15 da Constituição, e pretender fazê-lo violando os princípios de igualdade e liberdade de mulheres E homens, contidos nos incisos I, IV e VI do art. 5 da Constituição. Enfim: mais um PL sexista e inconstitucional. Arquive-se.

    Yuri Ribeiro Sucupira 05/03/2021
    0
  • Ponto negativo: Conforme o outro comentário, uma simples denúncia de corrupção, peculato, desvio de verbas, pode ser contestada por ser 'violência', e é um projeto de lei que abre brechas jurídicas.

    Gabriel Vieira 17/12/2020
    2
  • Ponto negativo: "combater [...] violência política" É um projeto muito bom no papel, mas que se tornará uma lei branda e usada para proteger partidos políticos. A política é um lugar público e já existem leis para garantir a situação.

    Gabriel Vieira 17/12/2020
    1
  • Ponto negativo: Entendo o que está sendo dito; realmente desejo ver mais mulheres na vida política. Entretanto, essa lei é uma jogada injusta, essa "violência política contra a mulher" pode ser qualquer coisa desde que a pessoa diga que a humilhou. Denunciar corrupção, dados divergentes etc pode ser tratado como "opressão". Muito se fala na bancada feminina e nos investimentos para as mulheres e não se fala dos homens, o artigo 5° só serve para um? Acredito que está ocorrendo uma institucionalização do ódio.

    Laila Souza 16/12/2020
    1
  • Ponto negativo: Você não poder criticar um politico por que é mulher é ridiculo. No momento que entro na politica se tornou uma figura publica, e deve estar aberta a criticar e satiras sim. Isso é uma maneira de nos retirarem a voz, para qualquer ato condenavel da parte delas.

    Willians Roman Siqueira 16/12/2020
    1
  • Ponto positivo: Todas as pessoas que escolhem uma vida pública devem estar cientes que vai receber elogios e críticas, se não aceitarem é melhor não se candidatarem, mais essa segregação, se elas criassem projetos de leis pra todos os gêneros e não exclusivos pra elas não receberiam tantas críticas, mais as mulheres da política pedem os votos de homens, mas discriminam o gênero masculino com leis sexistas e inconstitucionais!

    Bruno Alencar 15/12/2020
    2
  • Ponto negativo: Lei ditatorial para calar os homens que ousarem se opor a qualquer malfeito cometido por mulheres. Impressionante o Congresso rasgar o artigo 5o. que diz que todos são iguais perante a lei.. só no papel mesmo

    Mjf Fabio 14/12/2020
    3
  • Ponto negativo: O termo 'violência política contra a mulher' está muito vago. Do jeito que está, uma simples denúncia de corrupção, peculato, desvio de verbas, pode ser contestada por ser 'violência'. A política é um lugar público e já existem leis para o ambiente público que sancionam a violência, seja contra a mulher, seja contra o homem.

    Dario Palhares 14/12/2020
    3
  • Ponto negativo: Feminismo doentio é insano geram isso misandrismo...

    Ednei Carlos Vicentim 14/12/2020
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).