Enquete do PL 338/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 338/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que regulamenta a oferta de peças de reposição de veículos automotores. Pelo texto, ficam o fabricante e o importador desses produtos obrigados a fornecer peças e componentes demandados pelo consumidor no prazo de até quinze dias, devendo mantê-los em estoque até o 10º ano após a interrupção da produção ou da importação do veículo. O descumprimento da medida sujeita o infrator à multa equivalente a 10 vezes o preço de venda da peça ou componente demandado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. De acordo com o autor, a proposta complementa o Código de Defesa do Consumidor, que já determina que as peças de reposição sejam oferecidas por período razoável de tempo, na forma da lei. “Assim, nossa proposta é que essas peças sejam ofertadas pelo período mínimo de 10 anos após a interrupção da produção ou importação do veículo”, explica Gouveia. “Além disso, também disciplinamos o prazo que o fornecedor dispõe para entregar ao consumidor a peça solicitada, uma vez que é evidente que um veículo parado por muito tempo traz prejuízos ao proprietário, especialmente se ele utiliza o veículo profissionalmente”, acrescentou. Gouveia diz ainda que a razão alegada para o não fornecimento costuma ser a mesma: a inexistência da peça no estoque. Entretanto, segundo ele, em muitos casos, essa situação revela-se um desrespeito à lei e ao consumidor, porque a peça que o fornecedor diz não existir em estoque é, ao mesmo tempo, utilizada aos milhares em sua linha de montagem. Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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