Enquete do PL 299/2015
Incluir a alínea "f" ao art. 2º da Lei nº 8.742, de 24 de junho de 1993, o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família e que necessitar da assistência permanente de outra pessoa.