Enquete do PL 262/2015

A Câmara analisa o Projeto de Lei 262/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que define os crimes de gestão fraudulenta e de gestão temerária de instituições financeiras. De acordo com a proposta, incorre no primeiro delito quem “utiliza-se de ardil para dissimular a natureza de um negócio ou operação financeira ou a situação contábil da instituição, com o fim de ludibriar autoridade monetária, autoridade fiscal, correntista, poupador ou investidor”. Já como temerária é classificada a gestão caracterizada pelo risco extremamente elevado e injustificado dos negócios e das operações financeiras. Penas De acordo com o texto, quem cometer gestão fraudulenta pode receber pena de reclusão de 3 a 12 anos e multa. Já no caso de gestão temerária, a lei determina reclusão de dois a oito anos, além de multa. Rubens Bueno assinala que a lei que trata dos crimes contra o sistema financeiro (7.492/86) não fornece os conceitos de gestão fraudulenta e de gestão temerária. “O nosso objetivo é estabelecer os elementos das condutas proibidas, especificando como ocorre um e outro delito, até porque a gestão fraudulenta é punida de forma mais severa do que a gestão temerária”, explicou o parlamentar. Rubens Bueno reapresentou projeto idêntico do ex-deputado Camilo Cola que foi arquivado em razão do fim da legislatura (PL 5139/13). Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação pelo Plenário (inclusive quanto ao mérito).

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