Enquete do PL 148/2015
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 148/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que obriga os empresários a declarar e comprovar a origem dos recursos destinados à integralização ou elevação do capital, fundo ou patrimônio social, e também do capital de giro ou equivalente empregado na constituição de empresas. O objetivo do parlamentar é dificultar a lavagem de dinheiro obtido por meios ilícitos. Segundo ele, hoje falta controle sobre as verbas empregadas na realização de atividades empresariais em geral, e, particularmente, na constituição de sociedades - procedimentos que, destaca Mendonça Júnior, têm sido utilizados, com frequência, para a lavagem de dinheiro. Responsabilidade civil Pela proposta, a declaração de origem de recursos será firmada pelo sócio-gerente, diretor estatutário, administrador, empresário ou pessoa devidamente constituída a responder pela entidade ou pelo profissional interessado, que ficará responsável pela declaração, civil e penalmente. O texto diz ainda que o órgão ou entidade competente para registro poderá, no prazo legal destinado à análise da documentação pertinente, solicitar comprovação adicional ou esclarecimentos. Em caso de determinação judicial, requisição por representante do Ministério Público competente ou de autoridade policial judicialmente autorizada, o órgão encarregado do registro deverá prestará as informações requeridas no prazo de 24 horas. A proposta tem teor semelhante ao Projeto de Lei 378/07, do ex-deputado Paulo Rubem Santiago, que foi arquivado ao final da legislatura passada. Tramitação De caráter conclusivo, a matéria será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).