Enquete do PL 104/2015

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 51 37%
Concordo na maior parte 9 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 17 12%
Discordo totalmente 60 44%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 0 0
Discordo 2 100

O que foi dito

Pontos mais populares

Sou totalmente contra. Os professores deveriam aprender formas de integrar os aparelhos eletronicos na forma como dão aula ao invés de simplesmente impossibilitar o seu uso por parte dos alunos. Essa é uma medida extremamente autoritária e extremamente reacionário.

BRUNO LEFEVRE CAIUBY 31/10/2024
18

O impacto do uso de celulares nas escolas devem ser abordadas de maneira responsável, as escolas precisam educar os pais, pois não sou favorável aquela medida, porém é preciso que os pais eduquem os filhos e ainda sim as escolas tenham mediadores tecnológicos, além disso deve ter restrições para evitar abusos, ouvindo os alunos e pais para tomar medidas corretas e individualizadas.

YURI YAMAMOTO 16/10/2024
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto positivo: Devido ao recente fenômeno conhecido como doomscrolling e os diversos fenômenos observados pela academia quando vemos os impactos do celular na socialização de crianças e adolescentes e seu neurodesenvolvimento, creio que o mais prudente seja a proibição total do celular no ensino fundamental, tanto para a socialização quanto para o desenvolvimento do cérebro de jovens e pré adolescentes, por outro lado, sobre a capacitação de seu uso, creio que o ensino médio seja a etapa mais adequada à isso.

    RAMON SANTOS DE GUSMAO 07/01/2025
    2
  • Ponto negativo: Acabei de terminar o Ensino Médio e como recente aluno da educação Brasileira,digo que isso é uma escolha horrível. O governo deveria criar métodos de ensino realmente positivos com uma organização dos conteúdos e matérias. E não tentar fazer isso com a proibição do uso do celular,deveria ser ensinado nas escolas coisas realmente úteis sem precisar ter uma disciplina nova. Como estudante digo que não ter o uso do celular acaba estressando mais ainda principalmente para nós que trabalharmos.

    KAUE CARDIAS DOS SANTOS 12/12/2024
    7
  • Ponto positivo: O celular dentro desse espaço público nos trouxe noção de como a educação é bagunçada e desigual, novidade Brasil, principalmente por conta das más gestões e opiniões, se o celular fica como foco ao aluno, o qual sou, sei que não é por conta do celular, mas sim por um péssimo profissional contratado que senta a bunda na cadeira e olha estrelas imaginárias

    NATHAN DO NASCIMENTO TESCH 11/12/2024
    4
  • Ponto negativo: É um absurdo tentar impor isso aos alunos de ensino superior. Somos o que? Crianças? Nós somos adultos! Daqui a pouco só falta inventarem uma lei pra obrigar universitário a pedir pra ir ao banheiro, igual escolinha. Me poupe. Desde que não atrapalhe a aula, se o aluno do ensino superior mexe no telefone, problema dele. É UM ADULTO. Façam projetos de lei realmente importantes.

    AMANDA DIAS ROCHA 18/11/2024
    4
  • Ponto negativo: Proibir só vai deixar nossos filhos a mercê dos doutrinadores em sala de aula. O problema do mau uso dos celulares começa em casa. Seria muito mais eficaz um trabalho de reeducação e conscientização com pais, alunos e professores (que não foram mencionados mas que muitos estão prestando um péssimo serviço porque ficam navegando na internet em horário de aula), faria sentido se essa PL viesse também com uma lei aprovando um código de ética para os professores, por exemplo.

    CAROLINE TESCH LIQUER 12/11/2024
    4
  • Ponto negativo: É pra não poder filmar provas de abusos a intimidade na sala de aula alimentados por professores coniventes com a esquerda, "educando com o cx", e etc. Pais devem ensinar seus filhos a não serem coagidos, e a registrar com o celular estes abusos, independentemente de qualquer lei, visto que o direito de defesa é cláusula pétrea com eficácia plena, impossível de ser restringido pelo legislador.

    MAURICIO DE ALMEIDA CARRIJO 12/11/2024
    4
  • Ponto negativo: Continuando, o intervalo ter a utilização dos celulares agrava em quer o ensino? Ah, a socialização? A socialização onde muitas das vezes ocorre o bullying, brigas, ofensas, discriminações, racismo, misoginia, homofobia, e outros? A socialização escolar só serve para prejudicar alunos autodidatos e inteligente, obrigando eles a desfazer do seu ego, suas habilidades, fazendo-o carregar irresponsáveis nas costas. Quando fui uma boa aluna não foi graças a socialização, isto só teria me prejudicado.

    EVELLYN KATHLEEN PEREIRA DE MORAIS 10/11/2024
    4
  • Ponto negativo: Primeiro que não pensam como esse recurso é global do que os recursos escolares. Como estudante modelo da escola, muitas das vezes que tive uma nota boa foi graças ao meu estudo fora do ambiente escolar, vendo vídeos didáticos, apps e outros. Segundo, vi alguns citar a necessidade de colocar isso no ensino superior, sendo que são adultos, é autoritarismo e inútil colocar no ensino superior. Um recurso tão abrangente ser desperdiçado. No intervalo é mais autoritário, pois não atrapalha a aula.

    EVELLYN KATHLEEN PEREIRA DE MORAIS 10/11/2024
    1
  • Ponto positivo: Nosso maior desafio como docente é justamente a distração. Estudos apontam que a tecnologia não trouxe os avanços na aprendizagem como esperávamos. A imaturidade natural das crianças e adolescentes frente ao dinamismo tecnológico de informações(não pedagógicas) é absurda em comparação à prática docente em sala de aula. E mesmo por mais que os professores façam jamais, jamais poderemos comparar com um celular. Por isso que uma lei mais enérgica se faz necessária. Salvo exceções em pesquisas

    VALDEMIR JOSE DE MATOS 08/11/2024
    1
  • Ponto negativo: A orientação dos pais, deve ser colocada em observação, jogos, redes sociais, isso sim traz prejuizos em sala de aula, ums vez que os pais "colocam a culpa pra educar o seu fiho na escola, onde a educação começa em casa".

    WENDELL MARIA ALVES RODRIGUES 01/11/2024
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).

  5. PLP 152/2025

    O Projeto de Lei Complementar 152/25 define normas para o funcionamento, no Brasil, de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive. A proposta estabelece um novo marco legal para o segmento, fixando direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores. A principal inovação é a previsão de contratos por escrito para as relações de trabalho e de prestação de serviço das plataformas digitais com usuários e trabalhadores. O texto define "usuário" como o solicitante ou utilizador do serviço e "trabalhador autônomo plataformizado" como o motorista não subordinado que presta esses serviços por meio de aplicativo ou plataforma digital. Empresas Para utilizar os serviços da plataforma digital, o usuário deverá assinar um contrato com a empresa operadora da plataforma,  prevendo direitos e deveres das partes. Independentemente de culpa, o projeto passa a responsabilizar as plataformas pela prestação correta, segura, respeitosa e adequada dos serviços, incluindo danos sofridos pelo usuário durante a corrida, sem excluir a responsabilidade do motorista em caso de dolo ou culpa. Motoristas Os trabalhadores plataformizados passam a ter os seguintes direitos: não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados por lei; receber integralmente o valor das gorjetas; não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços nas hipóteses previstas em lei ou no contrato; e direito à previdência social. A remuneração bruta, incluindo gorjetas, será composta por uma parcela a título de serviços prestados e outra para custos pelo exercício da atividade profissional, variando conforme o tipo de veículo. As plataformas poderão cobrar deles uma taxa pelos custos de operacionalização do aplicativo, podendo ser mensal em valor fixo ou de até 30% do valor pago pelo usuário, não incidindo sobre gorjetas. Nos serviços de coleta e entrega de bens, o valor pago pelo usuário será integralmente repassado ao trabalhador. Autor do projeto, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) afirma que a proposta se baseia nas diretrizes do Projeto de Lei Complementar 12/24, do governo federal, e em outros projetos sobre o tema. O objetivo central, segundo ele, é acabar com o vazio jurídico dos trabalhadores de aplicativos, “que são essenciais para as plataformas, mas ainda não têm seus direitos garantidos por lei”. Outro ponto de aprimoramento, segundo Gastão, é assegurar direitos e deveres para os usuários, “buscando garantir que os serviços sejam prestados de forma segura, respeitosa, ética e responsável”. Usuários Pelo projeto, os usuários terão assegurado o direito de serem mental e fisicamente respeitados, de não pagar gorjetas obrigatórias e de receber informações claras e acessíveis sobre o serviço e o motorista, incluindo foto e nome do trabalhador, nota e quantidade de serviços realizados, além de dados do veículo. Os deveres dos usuários incluem respeitar os trabalhadores. Relações de trabalho O projeto exige dos trabalhadores plataformizados o atendimento de requisitos legais como: cadastro pessoal e intransferível, contrato escrito com a empresa, certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de que o veículo atende à legislação de trânsito. Esses requisitos serão conferidos continuamente e poderão levar à suspensão automática do trabalhador em caso de irregularidades. As plataformas, por sua vez, ficarão responsáveis por impedir o cadastro de motoristas fictícios ou falsos e assegurar a correspondência da identidade. Na relação com os trabalhadores, as plataformas ficam ainda expressamente impedidas de impor: relação de exclusividade; jornada mínima de trabalho; tempo mínimo conectado ao aplicativo; disponibilidade mínima obrigatória; restrições a períodos de ausência ou escolha de horário; e controle de frequência. Contrato de trabalho O contrato firmado entre plataformas digitais e trabalhadores deverá detalhar: como e quando o trabalhador será pago pelos serviços; como a plataforma define a ordem de chegada e distribuição dos serviços; critérios de avaliação e pontuação tanto para o trabalhador quanto para o usuário; quais dados pessoais são coletados do trabalhador e do usuário, como são obtidos e para que serão usados, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; se há alguma taxa que o trabalhador precisa pagar à empresa e como ela será cobrada; além de direitos e deveres do trabalhador, incluindo requisitos de segurança e qualidade do serviço. Previdência Para fins previdenciários, o trabalhador autônomo plataformizado será considerado contribuinte individual. A empresa é responsável pelo recolhimento mensal de contribuições previdenciárias e por inscrever os trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Trabalhadores com baixa renda (famílias incritas no CadÚnico com até meio salário mínimo por pessoa) contribuirão com 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. Os demais trabalhadores pagarão uma alíquota maior, calculada sobre o valor total que recebem pelos serviços, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou uma comissão especial para analisar a proposta. Conheça a tramitação dos projetos de lei complementar

  6. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.