Enquete do PL 104/2015

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 51 37%
Concordo na maior parte 9 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 17 12%
Discordo totalmente 60 44%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 0 0
Discordo 2 100

O que foi dito

Pontos mais populares

Sou totalmente contra. Os professores deveriam aprender formas de integrar os aparelhos eletronicos na forma como dão aula ao invés de simplesmente impossibilitar o seu uso por parte dos alunos. Essa é uma medida extremamente autoritária e extremamente reacionário.

BRUNO LEFEVRE CAIUBY 31/10/2024
15

O impacto do uso de celulares nas escolas devem ser abordadas de maneira responsável, as escolas precisam educar os pais, pois não sou favorável aquela medida, porém é preciso que os pais eduquem os filhos e ainda sim as escolas tenham mediadores tecnológicos, além disso deve ter restrições para evitar abusos, ouvindo os alunos e pais para tomar medidas corretas e individualizadas.

YURI YAMAMOTO 16/10/2024
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto positivo: Devido ao recente fenômeno conhecido como doomscrolling e os diversos fenômenos observados pela academia quando vemos os impactos do celular na socialização de crianças e adolescentes e seu neurodesenvolvimento, creio que o mais prudente seja a proibição total do celular no ensino fundamental, tanto para a socialização quanto para o desenvolvimento do cérebro de jovens e pré adolescentes, por outro lado, sobre a capacitação de seu uso, creio que o ensino médio seja a etapa mais adequada à isso.

    RAMON SANTOS DE GUSMAO 07/01/2025
    0
  • Ponto negativo: Acabei de terminar o Ensino Médio e como recente aluno da educação Brasileira,digo que isso é uma escolha horrível. O governo deveria criar métodos de ensino realmente positivos com uma organização dos conteúdos e matérias. E não tentar fazer isso com a proibição do uso do celular,deveria ser ensinado nas escolas coisas realmente úteis sem precisar ter uma disciplina nova. Como estudante digo que não ter o uso do celular acaba estressando mais ainda principalmente para nós que trabalharmos.

    KAUE CARDIAS DOS SANTOS 12/12/2024
    5
  • Ponto positivo: O celular dentro desse espaço público nos trouxe noção de como a educação é bagunçada e desigual, novidade Brasil, principalmente por conta das más gestões e opiniões, se o celular fica como foco ao aluno, o qual sou, sei que não é por conta do celular, mas sim por um péssimo profissional contratado que senta a bunda na cadeira e olha estrelas imaginárias

    NATHAN DO NASCIMENTO TESCH 11/12/2024
    3
  • Ponto negativo: É um absurdo tentar impor isso aos alunos de ensino superior. Somos o que? Crianças? Nós somos adultos! Daqui a pouco só falta inventarem uma lei pra obrigar universitário a pedir pra ir ao banheiro, igual escolinha. Me poupe. Desde que não atrapalhe a aula, se o aluno do ensino superior mexe no telefone, problema dele. É UM ADULTO. Façam projetos de lei realmente importantes.

    AMANDA DIAS ROCHA 18/11/2024
    3
  • Ponto negativo: Proibir só vai deixar nossos filhos a mercê dos doutrinadores em sala de aula. O problema do mau uso dos celulares começa em casa. Seria muito mais eficaz um trabalho de reeducação e conscientização com pais, alunos e professores (que não foram mencionados mas que muitos estão prestando um péssimo serviço porque ficam navegando na internet em horário de aula), faria sentido se essa PL viesse também com uma lei aprovando um código de ética para os professores, por exemplo.

    CAROLINE TESCH LIQUER 12/11/2024
    3
  • Ponto negativo: É pra não poder filmar provas de abusos a intimidade na sala de aula alimentados por professores coniventes com a esquerda, "educando com o cx", e etc. Pais devem ensinar seus filhos a não serem coagidos, e a registrar com o celular estes abusos, independentemente de qualquer lei, visto que o direito de defesa é cláusula pétrea com eficácia plena, impossível de ser restringido pelo legislador.

    MAURICIO DE ALMEIDA CARRIJO 12/11/2024
    4
  • Ponto negativo: Continuando, o intervalo ter a utilização dos celulares agrava em quer o ensino? Ah, a socialização? A socialização onde muitas das vezes ocorre o bullying, brigas, ofensas, discriminações, racismo, misoginia, homofobia, e outros? A socialização escolar só serve para prejudicar alunos autodidatos e inteligente, obrigando eles a desfazer do seu ego, suas habilidades, fazendo-o carregar irresponsáveis nas costas. Quando fui uma boa aluna não foi graças a socialização, isto só teria me prejudicado.

    EVELLYN KATHLEEN PEREIRA DE MORAIS 10/11/2024
    4
  • Ponto negativo: Primeiro que não pensam como esse recurso é global do que os recursos escolares. Como estudante modelo da escola, muitas das vezes que tive uma nota boa foi graças ao meu estudo fora do ambiente escolar, vendo vídeos didáticos, apps e outros. Segundo, vi alguns citar a necessidade de colocar isso no ensino superior, sendo que são adultos, é autoritarismo e inútil colocar no ensino superior. Um recurso tão abrangente ser desperdiçado. No intervalo é mais autoritário, pois não atrapalha a aula.

    EVELLYN KATHLEEN PEREIRA DE MORAIS 10/11/2024
    1
  • Ponto positivo: Nosso maior desafio como docente é justamente a distração. Estudos apontam que a tecnologia não trouxe os avanços na aprendizagem como esperávamos. A imaturidade natural das crianças e adolescentes frente ao dinamismo tecnológico de informações(não pedagógicas) é absurda em comparação à prática docente em sala de aula. E mesmo por mais que os professores façam jamais, jamais poderemos comparar com um celular. Por isso que uma lei mais enérgica se faz necessária. Salvo exceções em pesquisas

    VALDEMIR JOSE DE MATOS 08/11/2024
    1
  • Ponto negativo: A orientação dos pais, deve ser colocada em observação, jogos, redes sociais, isso sim traz prejuizos em sala de aula, ums vez que os pais "colocam a culpa pra educar o seu fiho na escola, onde a educação começa em casa".

    WENDELL MARIA ALVES RODRIGUES 01/11/2024
    2

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  1. PL 4/2024

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    Proíbe a extinção do papel moeda em substituição à moeda digital.

  3. PL 3178/2024

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  4. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  5. PLP 104/2022

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 104/22 veda, em quaisquer contratos ou operações financeiras, taxas de juros superiores ao dobro da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), respeitado o limite máximo de 12% ao ano. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada pela Comissão de Legislação Participativa, a partir de uma sugestão da Auditoria Cidadã da Dívida, uma associação sem fins lucrativos, com o apoio de outras entidades. Os limites propostos devem considerar ainda comissões e outras remunerações relacionadas à concessão de crédito. A Selic é a taxa básica de juros da economia. É o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central do Brasil para tentar controlar a inflação. Ela influencia todas as demais taxas de juros do País, como aquelas cobradas em empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e aplicações financeiras. Essa taxa decorre dos juros apurados nas operações de um dia entre instituições financeiras que usam títulos públicos federais como garantia. O BC opera nesse mercado para que a Selic esteja em linha com a meta anual definida pelo Comitê de Política Monetária do BC (Copom). Atualmente, a meta é 13,75% ao ano. Outros pontos Em outros trechos, o projeto de lei complementar veda ainda a cobrança de juros sobre juros; fixa os juros de mora, aqueles cobrados nos eventuais atrasos de pagamento, em 1% ao mês; e caracteriza como delito de usura a simulação ou prática tendente a ocultar a verdadeira taxa do juro ou a fraudar os dispositivos da futura lei. “Legislações modernas adotam normas estritas para regular, impedir e reprimir os excessos praticados pela usura, uma vez que é de interesse da economia que o capital financeiro não possua remuneração exagerada”, afirma o deputado Pedro Uczai (PT-SC), ao defender a proposta na Comissão de Legislação Participativa. Segundo a Auditoria Cidadã da Dívida, dados do Banco Central do Brasil indicam que 76 países têm limites legais para os juros. Em Portugal, contratos de crédito hoje fixam a taxa de 15,7% ao ano. “O cheque especial na Espanha cobra 7,5% ao ano e, na França, 14,96% ao ano; no Brasil são 151,82% ao ano”, diz a associação. “A prática de juros exorbitantes tem transformado o País, vergonhosamente, em paraíso de rentistas, o que impede e fere frontalmente os objetivos fundamentais previstos na Constituição”, afirma a Associação Cidadã da Dívida. “Cada ponto a mais na Selic aumenta em R$ 34,9 bilhões o gasto anual com os juros da dívida.” Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

  6. PL 3655/2024

    Institui a Lei Orgânica da Segurança Privada – LOSEP, Extingue a Nomenclatura “Vigilante” e cria o Agente de Segurança Privada – AGESP,e altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) ; revoga a LEI Nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 (Estatuto da Segurança Privada) e dá outras providências