Enquete do PL 104/2015

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 51 37%
Concordo na maior parte 9 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 17 12%
Discordo totalmente 60 44%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 0 0
Discordo 2 100

O que foi dito

Pontos mais populares

Sou totalmente contra. Os professores deveriam aprender formas de integrar os aparelhos eletronicos na forma como dão aula ao invés de simplesmente impossibilitar o seu uso por parte dos alunos. Essa é uma medida extremamente autoritária e extremamente reacionário.

BRUNO LEFEVRE CAIUBY 31/10/2024
18

O impacto do uso de celulares nas escolas devem ser abordadas de maneira responsável, as escolas precisam educar os pais, pois não sou favorável aquela medida, porém é preciso que os pais eduquem os filhos e ainda sim as escolas tenham mediadores tecnológicos, além disso deve ter restrições para evitar abusos, ouvindo os alunos e pais para tomar medidas corretas e individualizadas.

YURI YAMAMOTO 16/10/2024
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto positivo: Devido ao recente fenômeno conhecido como doomscrolling e os diversos fenômenos observados pela academia quando vemos os impactos do celular na socialização de crianças e adolescentes e seu neurodesenvolvimento, creio que o mais prudente seja a proibição total do celular no ensino fundamental, tanto para a socialização quanto para o desenvolvimento do cérebro de jovens e pré adolescentes, por outro lado, sobre a capacitação de seu uso, creio que o ensino médio seja a etapa mais adequada à isso.

    RAMON SANTOS DE GUSMAO 07/01/2025
    2
  • Ponto negativo: Acabei de terminar o Ensino Médio e como recente aluno da educação Brasileira,digo que isso é uma escolha horrível. O governo deveria criar métodos de ensino realmente positivos com uma organização dos conteúdos e matérias. E não tentar fazer isso com a proibição do uso do celular,deveria ser ensinado nas escolas coisas realmente úteis sem precisar ter uma disciplina nova. Como estudante digo que não ter o uso do celular acaba estressando mais ainda principalmente para nós que trabalharmos.

    KAUE CARDIAS DOS SANTOS 12/12/2024
    7
  • Ponto positivo: O celular dentro desse espaço público nos trouxe noção de como a educação é bagunçada e desigual, novidade Brasil, principalmente por conta das más gestões e opiniões, se o celular fica como foco ao aluno, o qual sou, sei que não é por conta do celular, mas sim por um péssimo profissional contratado que senta a bunda na cadeira e olha estrelas imaginárias

    NATHAN DO NASCIMENTO TESCH 11/12/2024
    4
  • Ponto negativo: É um absurdo tentar impor isso aos alunos de ensino superior. Somos o que? Crianças? Nós somos adultos! Daqui a pouco só falta inventarem uma lei pra obrigar universitário a pedir pra ir ao banheiro, igual escolinha. Me poupe. Desde que não atrapalhe a aula, se o aluno do ensino superior mexe no telefone, problema dele. É UM ADULTO. Façam projetos de lei realmente importantes.

    AMANDA DIAS ROCHA 18/11/2024
    4
  • Ponto negativo: Proibir só vai deixar nossos filhos a mercê dos doutrinadores em sala de aula. O problema do mau uso dos celulares começa em casa. Seria muito mais eficaz um trabalho de reeducação e conscientização com pais, alunos e professores (que não foram mencionados mas que muitos estão prestando um péssimo serviço porque ficam navegando na internet em horário de aula), faria sentido se essa PL viesse também com uma lei aprovando um código de ética para os professores, por exemplo.

    CAROLINE TESCH LIQUER 12/11/2024
    4
  • Ponto negativo: É pra não poder filmar provas de abusos a intimidade na sala de aula alimentados por professores coniventes com a esquerda, "educando com o cx", e etc. Pais devem ensinar seus filhos a não serem coagidos, e a registrar com o celular estes abusos, independentemente de qualquer lei, visto que o direito de defesa é cláusula pétrea com eficácia plena, impossível de ser restringido pelo legislador.

    MAURICIO DE ALMEIDA CARRIJO 12/11/2024
    4
  • Ponto negativo: Continuando, o intervalo ter a utilização dos celulares agrava em quer o ensino? Ah, a socialização? A socialização onde muitas das vezes ocorre o bullying, brigas, ofensas, discriminações, racismo, misoginia, homofobia, e outros? A socialização escolar só serve para prejudicar alunos autodidatos e inteligente, obrigando eles a desfazer do seu ego, suas habilidades, fazendo-o carregar irresponsáveis nas costas. Quando fui uma boa aluna não foi graças a socialização, isto só teria me prejudicado.

    EVELLYN KATHLEEN PEREIRA DE MORAIS 10/11/2024
    4
  • Ponto negativo: Primeiro que não pensam como esse recurso é global do que os recursos escolares. Como estudante modelo da escola, muitas das vezes que tive uma nota boa foi graças ao meu estudo fora do ambiente escolar, vendo vídeos didáticos, apps e outros. Segundo, vi alguns citar a necessidade de colocar isso no ensino superior, sendo que são adultos, é autoritarismo e inútil colocar no ensino superior. Um recurso tão abrangente ser desperdiçado. No intervalo é mais autoritário, pois não atrapalha a aula.

    EVELLYN KATHLEEN PEREIRA DE MORAIS 10/11/2024
    1
  • Ponto positivo: Nosso maior desafio como docente é justamente a distração. Estudos apontam que a tecnologia não trouxe os avanços na aprendizagem como esperávamos. A imaturidade natural das crianças e adolescentes frente ao dinamismo tecnológico de informações(não pedagógicas) é absurda em comparação à prática docente em sala de aula. E mesmo por mais que os professores façam jamais, jamais poderemos comparar com um celular. Por isso que uma lei mais enérgica se faz necessária. Salvo exceções em pesquisas

    VALDEMIR JOSE DE MATOS 08/11/2024
    1
  • Ponto negativo: A orientação dos pais, deve ser colocada em observação, jogos, redes sociais, isso sim traz prejuizos em sala de aula, ums vez que os pais "colocam a culpa pra educar o seu fiho na escola, onde a educação começa em casa".

    WENDELL MARIA ALVES RODRIGUES 01/11/2024
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.