Enquete do PL 104/2015

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 51 37%
Concordo na maior parte 9 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 17 12%
Discordo totalmente 60 44%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 0 0
Discordo 2 100

O que foi dito

Pontos mais populares

Sou totalmente contra. Os professores deveriam aprender formas de integrar os aparelhos eletronicos na forma como dão aula ao invés de simplesmente impossibilitar o seu uso por parte dos alunos. Essa é uma medida extremamente autoritária e extremamente reacionário.

BRUNO LEFEVRE CAIUBY 31/10/2024
18

O impacto do uso de celulares nas escolas devem ser abordadas de maneira responsável, as escolas precisam educar os pais, pois não sou favorável aquela medida, porém é preciso que os pais eduquem os filhos e ainda sim as escolas tenham mediadores tecnológicos, além disso deve ter restrições para evitar abusos, ouvindo os alunos e pais para tomar medidas corretas e individualizadas.

YURI YAMAMOTO 16/10/2024
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Devido ao recente fenômeno conhecido como doomscrolling e os diversos fenômenos observados pela academia quando vemos os impactos do celular na socialização de crianças e adolescentes e seu neurodesenvolvimento, creio que o mais prudente seja a proibição total do celular no ensino fundamental, tanto para a socialização quanto para o desenvolvimento do cérebro de jovens e pré adolescentes, por outro lado, sobre a capacitação de seu uso, creio que o ensino médio seja a etapa mais adequada à isso.

    RAMON SANTOS DE GUSMAO 07/01/2025
    2
  • Ponto negativo: Acabei de terminar o Ensino Médio e como recente aluno da educação Brasileira,digo que isso é uma escolha horrível. O governo deveria criar métodos de ensino realmente positivos com uma organização dos conteúdos e matérias. E não tentar fazer isso com a proibição do uso do celular,deveria ser ensinado nas escolas coisas realmente úteis sem precisar ter uma disciplina nova. Como estudante digo que não ter o uso do celular acaba estressando mais ainda principalmente para nós que trabalharmos.

    KAUE CARDIAS DOS SANTOS 12/12/2024
    7
  • Ponto positivo: O celular dentro desse espaço público nos trouxe noção de como a educação é bagunçada e desigual, novidade Brasil, principalmente por conta das más gestões e opiniões, se o celular fica como foco ao aluno, o qual sou, sei que não é por conta do celular, mas sim por um péssimo profissional contratado que senta a bunda na cadeira e olha estrelas imaginárias

    NATHAN DO NASCIMENTO TESCH 11/12/2024
    4
  • Ponto negativo: É um absurdo tentar impor isso aos alunos de ensino superior. Somos o que? Crianças? Nós somos adultos! Daqui a pouco só falta inventarem uma lei pra obrigar universitário a pedir pra ir ao banheiro, igual escolinha. Me poupe. Desde que não atrapalhe a aula, se o aluno do ensino superior mexe no telefone, problema dele. É UM ADULTO. Façam projetos de lei realmente importantes.

    AMANDA DIAS ROCHA 18/11/2024
    4
  • Ponto negativo: Proibir só vai deixar nossos filhos a mercê dos doutrinadores em sala de aula. O problema do mau uso dos celulares começa em casa. Seria muito mais eficaz um trabalho de reeducação e conscientização com pais, alunos e professores (que não foram mencionados mas que muitos estão prestando um péssimo serviço porque ficam navegando na internet em horário de aula), faria sentido se essa PL viesse também com uma lei aprovando um código de ética para os professores, por exemplo.

    CAROLINE TESCH LIQUER 12/11/2024
    4
  • Ponto negativo: É pra não poder filmar provas de abusos a intimidade na sala de aula alimentados por professores coniventes com a esquerda, "educando com o cx", e etc. Pais devem ensinar seus filhos a não serem coagidos, e a registrar com o celular estes abusos, independentemente de qualquer lei, visto que o direito de defesa é cláusula pétrea com eficácia plena, impossível de ser restringido pelo legislador.

    MAURICIO DE ALMEIDA CARRIJO 12/11/2024
    4
  • Ponto negativo: Continuando, o intervalo ter a utilização dos celulares agrava em quer o ensino? Ah, a socialização? A socialização onde muitas das vezes ocorre o bullying, brigas, ofensas, discriminações, racismo, misoginia, homofobia, e outros? A socialização escolar só serve para prejudicar alunos autodidatos e inteligente, obrigando eles a desfazer do seu ego, suas habilidades, fazendo-o carregar irresponsáveis nas costas. Quando fui uma boa aluna não foi graças a socialização, isto só teria me prejudicado.

    EVELLYN KATHLEEN PEREIRA DE MORAIS 10/11/2024
    4
  • Ponto negativo: Primeiro que não pensam como esse recurso é global do que os recursos escolares. Como estudante modelo da escola, muitas das vezes que tive uma nota boa foi graças ao meu estudo fora do ambiente escolar, vendo vídeos didáticos, apps e outros. Segundo, vi alguns citar a necessidade de colocar isso no ensino superior, sendo que são adultos, é autoritarismo e inútil colocar no ensino superior. Um recurso tão abrangente ser desperdiçado. No intervalo é mais autoritário, pois não atrapalha a aula.

    EVELLYN KATHLEEN PEREIRA DE MORAIS 10/11/2024
    1
  • Ponto positivo: Nosso maior desafio como docente é justamente a distração. Estudos apontam que a tecnologia não trouxe os avanços na aprendizagem como esperávamos. A imaturidade natural das crianças e adolescentes frente ao dinamismo tecnológico de informações(não pedagógicas) é absurda em comparação à prática docente em sala de aula. E mesmo por mais que os professores façam jamais, jamais poderemos comparar com um celular. Por isso que uma lei mais enérgica se faz necessária. Salvo exceções em pesquisas

    VALDEMIR JOSE DE MATOS 08/11/2024
    1
  • Ponto negativo: A orientação dos pais, deve ser colocada em observação, jogos, redes sociais, isso sim traz prejuizos em sala de aula, ums vez que os pais "colocam a culpa pra educar o seu fiho na escola, onde a educação começa em casa".

    WENDELL MARIA ALVES RODRIGUES 01/11/2024
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  3. PL 6170/2025

    O Projeto de Lei 6170/25, enviado pelo Poder Executivo, cria novas carreiras, reajusta remunerações e institui gratificações e um programa de desligamento voluntário. Segundo o governo, a medida tem impacto estimado para cerca de 200 mil pessoas, entre ativos e aposentados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Entre os principais pontos estão a criação da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo, o reajuste para carreiras da Receita Federal e de Auditores-Fiscais do Trabalho, e a instituição de um mecanismo de Reconhecimento de Saberes e Competências para os técnicos-administrativos em educação. Na justificativa, o governo afirma que as medidas buscam promover "ajustes estruturais e remuneratórios que fortalecem a capacidade estatal" e aprimorar a gestão de pessoas no serviço público. Segundo a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, o projeto tem caráter estratégico. "As medidas ora propostas valorizam e modernizam carreiras essenciais ao funcionamento da Administração Pública; contribuem para a atração e retenção de talentos; reforçam políticas públicas em áreas sensíveis como saúde, educação e cultura e cumprem compromissos assumidos em mesas de negociação", declara no documento. Analista técnico Uma das principais mudanças é a criação da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo (ATE), de nível superior e atuação transversal em toda a administração federal. A nova estrutura unificará diversos cargos existentes, como administrador, analista técnico-administrativo, arquivista, bibliotecário e contador, entre outros. O projeto também cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e reorganiza o Plano Especial de Cargos da Cultura. Para os servidores técnico-administrativos em educação, a proposta institui o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) como uma forma de incentivo à qualificação, baseada na experiência profissional e atuação em ensino, pesquisa e extensão. A concessão, no entanto, será limitada a 70% dos servidores de cada instituição. Reajuste na Receita Com base no texto, o reajuste para as carreiras da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho se dará em duas frentes principais a partir de 1º de abril de 2026. A primeira é a atualização das tabelas de vencimento básico para Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários. A segunda medida altera o Bônus de Eficiência e Produtividade, com um destaque importante para os aposentados e pensionistas. O projeto estabelece uma nova escala para o percentual do bônus a ser pago a esses beneficiários, que varia conforme o tempo de aposentadoria, partindo de 100% para quem tem até 12 meses de inatividade e reduzindo gradualmente até o piso de 52,04% para quem está aposentado há mais de 108 meses. Reestruturação na Cultura O projeto também prevê a reorganização do Plano Especial de Cargos da Cultura (PEC-Cultura), que será concentrado em dois cargos principais. Para isso, é criado o cargo de Analista em Atividades Culturais, de nível superior, enquanto os postos vagos de nível intermediário serão transformados no cargo já existente de Assistente Técnico-Administrativo. A proposta também estabelece uma nova tabela de remuneração para a carreira, com vigência a partir de abril de 2026, a fim de atender às necessidades de execução e apoio das políticas públicas do setor. O texto ainda prevê: Reajuste na remuneração dos cargos de Médico e Médico Veterinário do plano de carreira dos técnico-administrativos em educação. Criação de 225 cargos efetivos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e 8.600 no Ministério da Educação, entre professores, técnicos e analistas. Instituição de uma Gratificação Temporária (GTATA) para servidores de cargos não estruturados em carreiras. Autorização para a realização de perícias médicas por telemedicina ou análise documental. Criação de um Programa de Desligamento Incentivado (PDI) para empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878/94. Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição