Enquete do SBR 5 CCJC => SBT 3 CCTCI => PL 757/2003
SUBEMENDA Nº 2 Dá-se ao inciso V do art. 2º do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 2º............................................................. V - Operadora de relacionamento certificada: entidade que executa atividade de atendimento ativo para consumidores por meio de serviço de telecomunicações, originando chamadas ou enviando mensagens curtas (SMS), ou em multimídia (MMS), ou qualquer outra tecnologia de transmissão de mensagens, que tenha registro junto às prestadoras de serviço de telecomunicações;"