Enquete do SBT 2 CCJC => PL 2387/2003

O Congresso Nacional decreta: Art.1º É introduzido o art.4º-A na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a seguinte redação: "Art. 4º-A As empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa, móvel ou de serviços pela via da rede mundial de computadores deverão constituir e manter cadastro especial de assinantes que se manifestarem contrários ao recebimento de ofertas de produtos e de serviços por meio de chamadas telefônicas ou de mensagens eletrônicas comerciais, observado o seguinte: I- As mensagens comerciais serão apresentadas com um alerta de que se apresentará publicidade por meio de telefone ou da rede de computadores. II- A inobservância do disposto neste artigo sujeita a empresa infratora às penalidades previstas no art. 173 desta Lei. "III-O cadastro e seu formato serão divulgados ao assinante. IV- As empresas prestadoras de serviço referidas têm o prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Lei, para constituir e divulgar o cadastro de bloqueio de assinantes para mensagens e chamadas comerciais, bem como as formas de incluir em tais cadastros os interessados." Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

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