Enquete do SBT 2 CCJC => PL 757/2003
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a viger com o acréscimo do art. 4º-A: "Art. 4º-A As prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal (SMP) são proibidas de enviarem mensagens de cunho comercial próprias ou de terceiros para os terminais de seus clientes. § 1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a aplicação das sanções cabíveis previstas nesta Lei." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.