Enquete do ESB 13 CCJC => SBT 1 CCJC => PL 7169/2014
Inclua-se o art. 34-A ao Substitutivo ao PL 7169/14 com a seguinte redação: Art. 34-A. A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos. (NR)