Enquete do ESB 6 CCJC => SBT 1 CCJC => PL 7169/2014
Dê-se ao art. 24 do Substitutivo do Relator da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ao Projeto de Lei 7.169 de 2014, a seguinte redação: "Art. 24. Se, em previsão contratual de mediação, as partes se comprometerem a não iniciar procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou até o implemento de determinada condição, o árbitro ou o juiz suspenderá o curso da arbitragem ou da ação pelo prazo previamente acordado ou até o implemento dessa condição."