Enquete do PL 8325/2014
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8325/14, do Senado Federal, que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico dos Minerais de Elementos Terras-Raras e à Criação de Cadeia Produtiva (Padetr). São considerados elementos terras-raras os seguintes 17 elementos químicos, que apresentam propriedades físico-químicas semelhantes: os 15 elementos do grupo dos lantanídeos – lantânio, cério, praseodímio, neodímio, promécio, samário, európio, gadolínio, térbio, disprósio, hólmio, érbio, túlio, itérbio e lutécio –, mais o escândio e o ítrio. Esses minerais são fundamentais para a produção de aparelhos de alta tecnologia, como TVs digitais, aparelhos de ressonância magnética e laptops. A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, que propôs o projeto, manifesta preocupação com o abastecimento desses elementos no Brasil. “Nos últimos anos, em razão de mudanças de política na China, principal fornecedor desses elementos, os preços têm sofrido fortes oscilações no mercado internacional”, diz a justificativa da proposta. O principal objetivo do texto é “oferecer um marco regulatório que assegure ao Brasil, independentemente de oscilações de preço no mercado internacional, o domínio do conhecimento científico e tecnológico e também da cadeia produtiva desses elementos”. Medidas Pela proposta, o Padetr será implementado pelo Poder Executivo e deverá apoiar a articulação de empresas, institutos de pesquisa, parques tecnológicos e universidades, com o objetivo de criar redes de trabalho que fomentarão projetos-piloto e projetos de pesquisa aplicada para os elementos terras-raras, privilegiando, inclusive, o desenvolvimento de novas aplicações para esses minerais. De acordo com o texto, o Executivo poderá instituir regime especial de incentivo ao desenvolvimento da cadeia produtiva dos elementos terras-raras, com a concessão da redução de alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Minérios (Cfem), do PIS/Pasep, da Cofins, do IPI e do Imposto de Importação, além de financiamentos em condições favorecidas, regimes especiais de depreciação e procedimentos simplificados para contratação de serviços e aquisição de bens. Além disso, o Executivo poderá determinar a cobrança de imposto de exportação para a venda ao exterior de minérios de elementos terras-raras cuja cadeia produtiva de transformação possa ser desenvolvida no País. Recursos O programa receberá aportes do orçamento anual do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), instituído pelo Decreto-Lei 719/69, e restabelecido pela Lei 8.172/91. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.