Enquete do PLP 454/2014

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 117 53%
Concordo na maior parte 30 14%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 26 12%
Discordo totalmente 45 21%

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Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 7 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Justiça Social aos servidores portadores de deficiência física

Luiz Francisco 19/12/2018
26

Muita demora, descaso por parte dos políticos escolhidos pelo povo.

Eroni Bischoff 07/02/2020
20

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 62 encontrados.

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  • Ponto negativo: O projeto reduz a média para 100% de todas as contribuições sendo que atualmente 80 % das maiores contribuições, o que irá trazer prejuízo na aposentadoria PCD !

    JALMIR FERNANDES DE OLIVEIRA 30/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Totalmente absurda essa proposta. Hoje o servidor PCD precisa apenas do tempo de contribuição para se aposentar , no meu caso, 33 anos de contribuição. Agora, vem nossos``Ilustres parlamentares´´, (pra não dizer outra coisa), e colocam limite de idade também. Colocaram mais um empecilho pra quem vai se aposentar. Nesse país , querem que a gente morra trabalhando, essa é a verdade.

    PAULO CESAR CHAVES 27/04/2025
    8
  • Ponto negativo: Totalmente errada a questão do limite mínimo de idade! O projeto não pode ser aprovado dessa forma. Do jeito que é hoje está muito mais favorável ao deficiente. O projeto representa um retrocesso!

    PATRICIA DANIELI CAPUTO DO AMARAL PENHA 24/02/2025
    6
  • Ponto negativo: Só se esquecem que não colaboramos apenas como valor do teto do INSS e que mesmo após aposentados,vamos continuar contribuindo. Alguém pode dizer qual a vantagem?Pq até então não encontrei.

    Helga Couto Sena 18/06/2024
    4
  • Ponto negativo: Agpra na última comissão, na "CFT" em Junho/2024, a proposta foi aprovada com um SUBSTITUTIVO que considera o benefício, sendo a média de100% de todas as contribuições à partir 1994. Antes seriam as 80% maiores contribuições, desperdiçando as 20% menores. Colocaram também o teto da previdência como limite para pagamento do benefício. O projeto ficou muito prejudicial ao PCD. Se for aprovado como está, as perdas serão enormes.

    Rodrigo Farias 10/06/2024
    9
  • Ponto negativo: A proposta foi desidratada completamente. Tornou-se degradante. Inserir idade mínima não faz sentido, é colocar o deficiente para trabalhar mais tempo. O nome já diz "Tempo de contribuição", portanto, não deve ter idade mínima. Outra coisa IMPORTANTE, estão limitando o benefício ao teto do INSS. O servidor que hoje na ativa mais que o teto? Terá que abrir mão do que ganha a mais hoje trabalhando? A proposta hoje, representa é um retrocesso. Vamos ficar com a emenda 142/03, é melhor. Digam Não!

    RODRIGO FARIAS 06/06/2024
    9
  • Ponto negativo: PLP 454/2014 Mudaram o texto original. Incluíram idade mínima na última comissão. Além do tempo de contribuição, agora tem que ter idade mínima. Estão querendo prejudicar os deficientes que já tem tempo de contribuição. Estão usando critérios de quem se aposenta sem deficiência nenhuma. Isso é um absurdo!

    Gabriel 17/05/2024
    9
  • Ponto positivo: Se for para colocar idade que seja um critério à parte do tempo de contribuição como por exemplo: grau leve > 55 anos de idade > 10 anos de serviço público > 5 anos no cargo que irá aposentar. Colocar as duas condições (tempo de contribuição e idade) só prejudica as pessoas com deficiência.

    Carpe Diem 29/04/2024
    4
  • Ponto negativo: Pessoal com deficiência, acordem! Este projeto está dificultando ainda mais a aposentadoria ao impor idade mínima. Uma pessoa com deficiência não tem condições de permanecer 42 anos trabalhando para conseguir se aposentar por deficiência "leve". Se o deficiente começar a trabalhar aos 18 anos é o que acontecerá. Então que benefício essa lei trará para os deficientes: "NENHUM"! TIREM ESSA EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA, a pessoa com deficiência já é limitado diariamente para ter um trabalho digno.

    Carpe Diem 29/04/2024
    11
  • Ponto negativo: Não deixa claro os critérios de avaliação que estabelece os graus de deficiência para concessão da aposentadoria.

    JOAO CARLOS VIEIRA DA SILVA 10/04/2024
    0
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  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

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  4. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 1049/2026

    Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.