Enquete do SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CCTCI => PL 5344/2001

SUBEMENDA Nº 1 Substitua-se o percentual "25%" pela expressão por extenso "vinte e cinco por cento", constante do § 3º do art. 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, alterado pelo art. 2º do Substitutivo da CCTCI.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente