Enquete do SBT 1 CCJC => PL 3879/1993

Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ........................................................................ .................................................................................... II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 6 (seis) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; .........................................................................." (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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