Enquete do PL 8254/2014

Resultado

Resultado final desde 03/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 19 86%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 5%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 9%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 03/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 10 91
Discordo 1 9

O que foi dito

Pontos mais populares

concordo plenamente,foram em missão de paz e estão totalmente esquecidos

Syddartha collyer de magalhaes 04/06/2019
8

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto positivo: Um exemplo, foi o último contingente o 20°, este foi o último a sair da faixa de Gaza quando aconteceu o estouro da famosa Guerra dos Seis Dias no Oriente Médio, em 1967, os militares brasileiros que lá estavam, viveram um real cenário de guerra, com tiros de metralhadoras e bombas explodindo no acampamento em que eles estavam, não foi treinamento. Muitos destes militares tem pesadelos e transtornos até hoje, como alguém pode dizer que eles não merecem ao menos uma pensão de 2 salários mínimos.

    André Luiz de Oliveira 31/05/2023
    0
  • Ponto positivo: Guerreiros! Representaram o Brasil da melhor forma. Eles merecem.

    Ewerton Gonçalves 04/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Eles merecem o respeito de serem reconhecidos e lembrados. Essa pensão irá servir para trazer uma vida mais acessível nesses tempos tão difíceis.

    Virginia Leyra 04/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Precisamos que essa lei seja aprovada para honrar a ação dos ex-combatentes.

    raquel barcellos 04/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Todo cidadão e todo militar deve ter seus direitos

    Daniel Barcellos 04/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Meu pai serviu nessa ação de paz, morreu sem ter sido valorizado por este ato. Ficou um pouco mais de um ano longe dos familiares, ficou com sequelas psicológicas do período em que serviu e nunca foi honrrado pelo tal feito. Espero que seja aprovada em breve para honrar esses guerreiros!

    Raquel Gonçalves Barcellos 04/03/2023
    0
  • Ponto positivo: MEU IRMÃO ESTÁ EM SITUÇÃO DE PENÚRIA E TENDO SIDO MEMBRO DO BATALHÃO SUEZ. É UMA INJUSTIÇA ISSO.

    Antonio da Costa 14/07/2021
    4
  • Ponto positivo: Meu pai, Cleuto Itamar Hostalácio, morreu esperando esse benefício. Espero que sua memória seja honrada e minha mãe usufrua desse benefício um dia.

    Breno Rocha 20/09/2019
    4
  • Ponto positivo: todos do batalhao suez dependendo de quantos salarios minimos recebem devem receber os 2 salario

    celiovascosuez@gmail.com 13/06/2019
    6
  • Ponto positivo: concordo plenamente,foram em missão de paz e estão totalmente esquecidos

    Syddartha collyer de magalhaes 04/06/2019
    8

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).