Enquete do PL 8219/2014

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 8 2%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 1%
Discordo totalmente 439 97%

O que foi dito

Pontos mais populares

Na minha opinião se em 90 dias nem um familiar extenso se manifestar com a guarda deveria ter uma audiência convocando genitores, avós é possível pelo menos 1 tio Rio de cada lado representando os irmãos e todos assinando o termo de destituição familiar e essa criança ser preparada para adoção e no máximo 120 dias e ela ser entregue ao casal que a guarda anciosamente na fila pra receber seus filhos. Não adianta inserir a criança numa família biológica que não tem estrutura, ela será vítima lá.

Rosilaine Alves 22/03/2021
6

A tendência disso é aumentar ainda mais a morosidade do processo de adoção. Enquanto se fica tentando reinserções a todo custo, as crianças vão crescendo e perdendo a infância em instituições de acolhimento.

Fábio Soldá 30/12/2019
58

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 60 encontrados.

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  • Ponto negativo: Apesar de termos muita desigualdade social e isso influenciar drasticamente nos problemas familiares, a criança não pode ser vítima desse sistema, mesmo que isso fira a família biológica. Quando desde o início o estado quebra o ciclo de maus tratos da criança, ele a protege e lhe dá vida plena e segura, que é a prioridade. Quando se insiste na família extensa, essa criança terá grandes chances de não ser prioridade no ambiente em que vive, limitando seu potencial e desenvolvimento.

    LETICIA NEGREIROS LINHARES GAVA 21/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Esta PL é mais uma agressão ao instituto da adoção, coisificando a criança como objeto vinculado ao sangue, mesmo em famílias desestruturadas e sem amor. Quanto mais tempo a criança ficar exposta a quem lhe faz mal mais traumas ela terá. Quanto mais tempo demorar para esta mesma criança ficar disponível para adoção menos chances ela terá. Essa PL não pensa nem um pouco no melhor interesse da criança, apenas no interesse dos adultos, que tornam as crianças escravas da Biologia.

    Thiago Marques 16/04/2021
    1
  • Ponto negativo: Por causa do descumprimento da própria lei, crianças e adotantes sofrem anos com a expectativa de se encontrarem. As crianças que poderiam ser destituídas do poder familiar, envelhecem aguardando as burocracias é rapidamente se tornam adoção tardia. As varas são fracas pois não poucas e híbridas. Processos são enrolados. E o sofrimento só aumenta. Não. Abram varas. Abram concursos para técnicos em adoção. Livre nos do sofrimento. Não nos façam sofrer mais

    Diego Farias Costa 26/03/2021
    3
  • Ponto negativo: Esta ação impactará negativamente na vida de quem mais importa: crianças/adolescentes. Estes que terão maiores chances de serem expostos novamente aquilo que os feriu, bem como terão o tempo contra eles, visto que sabemos que a cada ano a mais em um abrigo, a cada ano aguardando uma decisão, menores são as chances de serem adotados, tendo em vista que a maioria dos que estão a espera de um lar enquadra-se na adoção tardia, que é a adoção menos procurada.

    Cristiane 23/03/2021
    3
  • Ponto negativo: Pl descabida, que busca mudar o que já foi mudado, para dar mais oportunidades aos adultos, transforma, novamente, a criança em objeto dos genitores. VOTEM DESCORDO TOTALMENTE.

    Nádia Contente 23/03/2021
    3
  • Ponto negativo: O Brasil não tem corpo técnico para que se aumente o foco na reinserção da família biológica. O resultado prático com essa medida será um aumento no número de crianças institucionalizadas e diminuição no número de adoções concretizadas (crianças maiores tem mais dificuldade para encontrar famílias adotivas). É claro que a criança somente deve ser retirada de sua família original em causas justas. Porém não podemos tirar dessas crianças o DIREITO de serem educadas de forma digna.

    Gabriela Dos Anjos Gonçalves 22/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Na minha opinião se em 90 dias nem um familiar extenso se manifestar com a guarda deveria ter uma audiência convocando genitores, avós é possível pelo menos 1 tio Rio de cada lado representando os irmãos e todos assinando o termo de destituição familiar e essa criança ser preparada para adoção e no máximo 120 dias e ela ser entregue ao casal que a guarda anciosamente na fila pra receber seus filhos. Não adianta inserir a criança numa família biológica que não tem estrutura, ela será vítima lá.

    Rosilaine Alves 22/03/2021
    6
  • Ponto negativo: Na maioria não vão ser bem cuidados ,serão maltratados ,abusados ,feitos de empregados e ouvirão sempre"vc não e nosso filho,só um parente ".Muito melhor agilizar a adoção no Brasil.Leva-se anos p conseguir.

    Lourdes Rizzio 21/03/2021
    0
  • Ponto negativo: Total absurdo, falta de conhecimento do estatuto da criança adolescente e, principalmente mais uma tentativa de destruir o sistema nacional de adoção. O que precisamos é fazer cumprir os prazos determinados pela justiça e não forçar crianças e adolescentes ( que tb são sujeitos de direito) q voltarem para famílias que não tem condições de cuidar delas. Esse PL é um absurdo completo e prejudica milhares de crianças e adolescentes no Brasil.

    Vanessa Barboza De Felice 21/03/2021
    4
  • Ponto positivo: Adoção é amor, cuidado, respeito!! Desejo de parentar!!! Via de mão dupla!! Buscamos famílias para as crianças. Vigora o melhor interesse da criança ou adolescente.

    Maíra Rangel 21/03/2021
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  2. INC 2774/2025

    Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública, a adoção de medidas administrativas para convocação de todos os candidatos aprovados na primeira fase do concurso da Polícia Federal de 2025, com base nos princípios da eficiência e economicidade.

  3. INC 2773/2025

    Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública, a adoção de medidas administrativas para a quebra da cláusula de barreira para os cotistas PPP do concurso da Polícia Federal de 2025, com base nos princípios da eficiência e economicidade.

  4. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

  5. PL 4704/2025

    Altera a Lei nº 7.957, de 22 de fevereiro de 1989, para dispor sobre o período de afastamento para recontratação dos agentes temporários ambientais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

  6. PDL 846/2025

    Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.