Enquete do EMR 3 CCJC => PL 550/2011
EMENDA Nº 3 DO RELATOR No parágrafo único do art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "Instituto de Pesos e Medidas do respectivo Estado Federado" por "órgão competente do Poder Executivo".
EMENDA Nº 3 DO RELATOR No parágrafo único do art. 3º do projeto, substitua-se a expressão "Instituto de Pesos e Medidas do respectivo Estado Federado" por "órgão competente do Poder Executivo".