Enquete do EMR 1 CCJC => PL 7107/2014
Acrescenta parágrafo ao artigo 1o da Lei dos Crimes Hediondos, Lei 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como hediondo o crime cometido contra a vida, a segurança e a integridade física do jornalista e profissional de imprensa no exercício da sua atividade.