Enquete do SBR 2 CCJC => SBT 1 CE => PL 181/2011

SUBEMENDA Nº 2 Dê-se ao § 9º C do art. 29, alterado pelo art. 1º do Substitutivo da Comissão de Educação, a seguinte redação: "§ 9º C. Se decorrerem quinze dias úteis da divulgação na Internet da lista de mercadorias de que trata o § 9º B sem que haja pedidos de estabelecimentos de ensino da rede pública interessados, a destinação poderá ser feita em quaisquer das outras formas elencadas nos incisos I a IV do caput deste artigo."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente