Enquete do EMR 1 CCJC => PL 2235/2011
EMENDA DE RELATOR No § 3º a ser acrescentado ao art. 80 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito) pelo art. 2º da proposição, substitua-se a sigla "CONTRAN" por "órgão competente".
EMENDA DE RELATOR No § 3º a ser acrescentado ao art. 80 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito) pelo art. 2º da proposição, substitua-se a sigla "CONTRAN" por "órgão competente".