Enquete do EMR 1 CTASP => PL 4157/2019 (Nº Anterior: PL 7512/2014)
O art. 2º do Projeto de Lei nº 7.512, de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 2º ................................................... Parágrafo único. Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória. ....................................................." (NR).