Enquete do SBE 1 CTASP => EMC 1/2014 CTASP => PL 7920/2014

Subemenda às emendas apresentadas nesta Comissão de nºs 1, 2 e 3 de 2014: Renumere-se os arts. 4º e 5º da proposta para 7º e 8º, e dê-se aos arts. 4º, 5º e 6º da proposta a seguinte redação Art. 4º. O enquadramento previsto no art. 5º da Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992, estende-se aos servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União que ocupavam o Nível Auxiliar, com efeitos financeiros a contar da data de publicação desta Lei, convalidando-se os atos administrativos com este teor, observados os enquadramentos previstos no Anexo III da Lei 9.421, de 24 de dezembro de 1996, no art. 3º da Lei 10.475, de 2002, e no art. 19 e no Anexo V da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e no artigo 3º e Anexo V da Lei 12.774, de 28 de dezembro de 2012. Art. 5º. O enquadramento de que trata o artigo anterior aplica-se ainda aos servidores que ingressaram na Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos posteriormente à publicação da Lei 9.421, de 24 de dezembro de 1996, advindos de concursos públicos em vigor ou em andamento quando da edição dessa Lei. Art. 6º. O inciso II do art. 8º da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 8º .......................................................................... I. .................................................................................. II. Para o cargo de Técnico Judiciário, curso superior completo, observados os requisitos previstos na legislação pertinente." (NR)

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente