Enquete do EMR 5 CCJC => PL 498/2003
EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a Ementa do projeto pelo seguinte texto: Altera os Art. 625-A, Art. 625-B, Art. 625-C, Art. 625-D, Art. 625-E, Art. 643 e Art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre Comissões de Conciliação Prévia e para explicitar competências material e funcional da Justiça do Trabalho em ações relativas aos órgãos administrativos de conciliação.