Enquete do EMC 1/2014 CTASP => PL 7782/2014

Dê-se ao § 5º do artigo 1º do projeto de lei a seguinte redação: § 5º - Na hipótese de condenação ao pagamento de indenização em decorrência de responsabilidade objetiva ou de dolo ou culpa por acidente de trabalho, o empregador poderá deduzir do montante a que tenha sido condenado o valor que o empregado houver recebido a título de seguro de vida ou de acidentes pessoais, em percentual proporcional a que o empregador tenha contribuído com o seguro.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente