Enquete do PL 7989/2014

Acrescenta parágrafo ao art. 133 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar o direito à percepção do adicional de um terço sobre o salário normal na hipótese de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

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