Enquete do EMR 1 CCJC => PL 3510/2012
EMENDA Nº 1 DO RELATOR Ao final dos novos parágrafos a serem acrescentados ao art. 105 da Lei nº 9.503/97 pelo art. 1º do projeto, substitua-se a sigla "CONTRAN" por "órgão competente do Poder Executivo".
EMENDA Nº 1 DO RELATOR Ao final dos novos parágrafos a serem acrescentados ao art. 105 da Lei nº 9.503/97 pelo art. 1º do projeto, substitua-se a sigla "CONTRAN" por "órgão competente do Poder Executivo".