Enquete do PL 7959/2014

Eleva para cem por cento, nos anos-calendário de 2015, 2016 e 2017, o limite previsto no art.42 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 15 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, para quitação de débitos de natureza tributária, e dá outras providências

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