Enquete do ESB 11 CCJC => SBT 1 CCJC
EMENDA MODIFICATIVA Nº , DE 2014 (Dep. Arnaldo Faria de Sá) Dê-se ao art. 35 do Substitutivo ao PL 7.169/14 a seguinte redação: Art. 35. A solução de controvérsias jurídicas que envolvam a Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em manifestação jurídica aprovada pelo Advogado-Geral da União. (NR)
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