Enquete do EMR 1 CTASP => PL 1830/2007
Altera redação do Artigo 1º deste projeto de Lei, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art.473............................................................................................................................................................................................................ "X - por um dia a cada período de 12 (doze) meses, devidamente comprovado, para a realização de exame de detecção de câncer de mama e útero para as mulheres ou próstata para os homens, com idade igual ou superior a 45 anos, desde que não tenham sido realizados juntamente com os exames a que se refere o inciso III do art. 168 desta Consolidação".