Enquete do EMP 99/2014 => PL 7735/2014
Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição; os arts. 1, 8, j, 10, c, 15 e 16, §§ 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético; sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado; sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; e dá outras providências. EMENDA Nº Suprime inciso V do art. 12, do PL nº 7.735 de 2014 e modifica o artigo 12 para incluir o § 3º, com a seguinte redação: "Art. 12 (...) §3º - No caso de envio de amostra que contenha patrimônio genético, por pessoa jurídica nacional, pública ou privada, para prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, o usuário poderá, voluntariamente, a seu exclusivo critério, realizar o cadastro".