Enquete do ESB 7 CCJC => SBT 1 CCJC

Art. 1º Exclua-se o § 7º do art. 33 do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 7.169, de 2014, e confira-se aos §§ 4º e 6º as seguintes redações: "Art. 33. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, com competência para: ... § 4º Não se incluem na competência dos órgãos mencionados no caput deste artigo as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo. ... § 6º Compreende-se na competência das câmaras de que trata o caput a prevenção e resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela Administração com particulares."

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